quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Fim do fator previdenciário?

Novo cálculo pode garantir aposentadoria integral em menos tempo
Confira as regras em discussão na Câmara; em uma delas, que deve ser votada nas próximas semanas, o trabalhador recuperaria parte dos direitos retirados com o fator previdenciário

Por Sarah Fernandes (da Rede Brasil Atual)


Aumento da expectativa  de vida do brasileiro pode
retardar a aposentadoria
(Foto: Roosewelt Pinheiro/ABr)
São Paulo – O presidente da Câmara Federal, deputado Marco Maia (PT-RS), promete colocar em votação ainda neste mês o Projeto de Lei 3.299, que prevê o fim do fator previdenciário - mecanismo que reduz o valor do benefício para quem se aposenta antes da idade mínima estipulada em lei, 65 anos para os homens ou 60 para as mulheres.

Criado no governo FHC e mantido por Lula, o fator previdenciário inibe a chamada "aposentadoria precoce" e reduz os gastos da Previdência Social. Com ele, o trabalhador pode se aposentar por tempo de serviço (35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres), mas só receberá o benefício integral quando completar a idade mínima. 

A regra não vale para trabalhadores rurais, funcionários públicos e para aposentados por invalidez. Ainda assim, segundo estudiosos, atinge a maioria das pessoas que se aposentam no Brasil, com perdas que chegam a 40% - motivo pelo qual é fortemente questionada por sindicatos e movimentos sociais, que enxergam na regra um mecanismo que leva a perda de direitos.

O projeto que pode ser votado agora está em discussão desde 2008 e propõe a substituição do fator previdenciário pela fórmula 85/95 - segundo a qual o trabalhador pode se aposentar integralmente desde que a soma do tempo de serviço com a idade mínima seja 85 anos (para mulheres) ou 95 (para homens). A proposta, nascida na CUT, tem o apoio das demais centrais sindicais.

Havia a expectativa de que o projeto fosse votado no primeiro semestre deste ano, mas o governo da presidenta Dilma Rousseff, através dos ministérios da Previdência Social e do Planejamento, ficou de apresentar proposta alternativa que levasse em conta o aumento da expectativa de vida. 

Essa proposta ainda não foi apresentada. Especula-se que parte do governo queira alterar a fórmula para 95/105. Os que defendem o fim do fator previdenciário diziam que essa alternativa traria prejuízos ainda maiores aos trabalhadores, principalmente os das camadas mais pobres da sociedade.

Confira no quadro abaixo um exemplo de como ficaria a aposentadoria de um trabalhador pelas três regras e, depois, o detalhamento de cada uma delas:

Fonte: Ministério da Previdência Social


Fator previdenciário

Modelo em vigência hoje, foi adotado na reforma da Previdência do governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB), em 1999. O objetivo inicial era desestimular as aposentadorias precoces e tentar equilibrar o caixa do sistema previdenciário com o aumento da expectativa de vida do brasileiro, que faz com que o trabalhador receba o benefício por mais tempo.

Trata-se de uma fórmula para calcular o valor da aposentadoria, que leva em conta salário médio, tempo de contribuição, a idade e a expectativa de vida, segundo cálculos do IBGE. Pela conta, quanto mais jovem a pessoa se aposenta, maior é o redutor da aposentadoria. 

“É uma fórmula inserida no nosso sistema legal para incentivar as pessoas a laborarem e contribuírem com o sistema por mais tempo, uma vez que estão vivendo mais”, explica o professor de direito previdenciário da PUC-SP, Miguel Horzath Júnior. “Quem se aposentar com a idade mínima, com uma expectativa de sobrevida maior, vai ter uma redução no valor da renda para compensar o fato de que este benefício, em tese, será pago por mais anos. Com esses parâmetros, o fator está reduzindo algo de 40% em relação ao último salário na ativa.”

A grande crítica dos movimentos trabalhistas é que a fórmula dificultou a aposentadoria integral. “Devido à redução no benefício, a tendência é que o trabalhador se aposente com menos idade e continue trabalhando”, diz o senador Paulo Paim (PT-RS), autor do Projeto de Lei 3299. “Eu considero a proposta do fator previdenciário criminosa. Só quem paga é o trabalhador da Previdência Urbana, mas na área rural e no serviço público os trabalhadores se aposentam com valor integral”, afirma. 

Com a movimentação parlamentar, a Câmara dos Deputados e o Senado chegaram a aprovar, em maio de 2010, a extinção do fator previdenciário. Porém, em outubro do mesmo ano, ela foi vetada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O Congresso Nacional optou por não derrubar o veto e a fórmula continuou sendo usada.

De lá para cá foram apresentados novos projetos prevendo o fim do fator e alguns propondo a substituição por outros critérios. “Minha proposta era que voltasse a lei anterior [que levava em conta apenas o tempo de serviço], mas isso não vai acontecer. Então estou lutando para que se aplique pelo menos a mesma metodologia usada para os servidores [públicos], que é a fórmula 85/95”, diz Paim.

Fórmula 85/95

Uma proposta cotada para substituir o fator previdenciário é a adoção da fórmula 85/95, pela qual seria necessária a junção de dois critérios para a pessoa se aposentar com benefício integral: a soma entre a idade e o tempo de serviço deve ser igual a 85 para as mulheres e 95 para os homens, sendo que elas precisam ter no mínimo 30 anos de recolhimento, e eles, 35.

Esta tem sido a proposta mais aceita e defendida pelos movimentos trabalhistas, por não aumentar a idade para a aposentadoria e por garantir o valor integral do benefício. “Aceitamos essa proposta, negociada entre as centrais sindicais e o governo, porque ela não envolve retorno da idade mínima [para a aposentadoria]”, declara o presidente da CUT, Vagner Freitas.

Em outubro, o presidente da Câmara, deputado Marco Maia, afirmou ao presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força, e ao presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, João Batista Inocentini, que a proposta deve ser votada na semana do dia 20, como informou a Rede Brasil Atual.

Antes disso, o diretor do Regime Geral de Previdência do Ministério da Previdência, Eduardo Pereira, afirmou à Agência Câmara que não existia um acordo sobre a fórmula 85/95. “Não temos posição definida. [O fator] é um ponto de partida, mas acredito que não deve ser aprovado exatamente da forma como está no projeto. Achamos que esse parâmetro é pouco baixo. Poderia ser mais alto.”

O professor de direito tributário da PUC Miguel Horzath lembra que a proposta foi calculada tomando como base a expectativa de vida da década de 1990 (68,6 anos em 1991, segundo o IBGE) , que já não corresponde mais à realidade. “Estamos em 2012 (expectativa de 73). Então, fazendo a atualização do atrelamento [a uma idade mínima para se aposentar], um dos projetos fala da fórmula 95/105 [que aumenta a idade mínima para a aposentadoria].”

Fórmula 95/105

De acordo com Horzath, a fórmula 95/105 propõe uma atualização da 85/95, tendo em vista que, como as pessoas estão vivendo mais, seria necessário aumentar a idade mínima para aposentadoria a fim de garantir o equilíbrio do sistema previdenciário. Pela fórmula, a soma entre a idade e o tempo de recolhimento deve resultar em 95 para as mulheres e 105 para os homens, sendo que o tempo de serviço mínimo para aposentadoria seria mantido em 30 para elas e 35 para eles.

Por prever um aumento da idade mínima para a aposentadoria, a 95/105 é rechaçada por centrais sindicais e movimentos trabalhistas.

“Assim você penaliza o mais pobre, que começou a trabalhar mais cedo em comparação com o trabalhador de uma classe econômica mais abastada, que começou a trabalhar depois que terminou a universidade”, avalia Freitas, da CUT. “Vai colocar todo mundo no mesmo patamar: quem começou a trabalhar com 14 ou com 21. Achamos que isso é penalizar os mais necessitados.”

O senador Paim concorda. “É um absurdo querer que o trabalhador fique durante toda a sua vida em atividade, sem direito a se aposentar. Quem está propondo quer que na hora de morrer se faça um cálculo para ver o benefício que vai ficar para a viúva ou para o viúvo. É pior que o fator previdenciário, que pelo menos dá ao trabalhador a opção de aposentar mais cedo e continuar trabalhando.”

Horzath avalia que é necessário discutir com a sociedade qual a idade considerada ideal para a aposentadoria. “Na minha opinião, é necessário eliminar o fator previdenciário, mas fixar uma idade mínima. É indispensável para a manutenção e o equilíbrio do sistema. É necessário abrir um diálogo, um debate com a sociedade sobre qual a idade mediana que o brasileiro entende como adequada para se aposentar, levando em conta a expectativa de sobrevida e os anseios das pessoas.”

Prós e contras



FONTE: Rede Brasil Atual

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