quarta-feira, 17 de abril de 2013

Carandiru: Um julgamento apenas simbólico


Especialistas consideram o julgamento do massacre como
uma falsa resposta à sociedade

 Por Márcio Zonta (da Redação)


O julgamento do Massacre do Carandiru, iniciado em 15 de abril, levou ao banco dos réus parte dos policiais que participaram da maior chacina de presos da história de São Paulo. De acordo com especialistas que acompanham o caso, entretanto, o desfecho é previsível. Após vinte anos do fato, dos 300 policiais militares denunciados à época, apenas 79 continuam respondendo a processo. A maioria dos denunciados por lesão corporal já tiveram seus crimes prescritos. 

“Mesmo se surgirem novidades que incriminem esses policiais, eles não podem mais ser processados porque o tempo máximo para prescrição é de 20 anos”, explica a professora Marta Machado, da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV). 

Por esse e outros motivos, o julgamento seria uma resposta falsa à sociedade sobre o crime ocorrido no dia 2 de outubro de 1992, na Casa de Detenção de São Paulo, que vitimou oficialmente 111 presos. 

“Por que a Justiça esperou vinte anos para o julgamento dos envolvidos? Justamente para efeito de prescrever. Esse julgamento é apenas uma resposta simbólica à sociedade, mas não a verdadeira”, denuncia o defensor público, Bruno Shimizu. 

A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) já considera o Massacre do Carandiru como um crime impune. No início de década de 2000, a CIDH aceitou o caso sobretudo pela demora do julgamento, pois a entidade internacional só costuma intervir em situações de violação de direitos humanos quando o processo contra os acusados já passou por todas as instâncias jurídicas do país de procedência dos fatos e não houve resolução. 

“Em geral os julgamentos precisam ser feitos em tempo e modo oportunos, ou seja, não tão rápidos que prejudiquem o devido processo legal e a ampla defesa e nem tão demorados que percam sua eficácia e objeto”, comenta ao Brasil de Fato o juiz de execuções, Marcos Buch. Quanto ao julgamento em si, ele prefere não comentar. 

Livres

Os principais responsáveis pela chacina no Carandiru continuam a atuar em suas funções. Muitos dos policiais designados na incursão do presídio foram até promovidos. 

“Se você precisar fazer uma ocorrência numa delegacia ou chamar a polícia, corre o risco de se deparar com um policial que atuou no massacre do Carandiru sem saber, ou ainda ter no comando de uma ação policial um desses homens. Eles continuam aí trabalhando, tranquilamente, e ganharam promoção em suas corporações após o acontecimento”, critica Shimizu. 

O suposto mandante da entrada dos policiais no presídio, o então governador Antônio Fleury Filho, hoje é testemunha no julgamento. A carreira pública de Fleury demonstra que o ex-governador do estado de São Paulo conhecia o presídio do Carandiru. O político foi tenente da Polícia Militar e promotor de justiça e, posteriormente, secretário de Segurança Pública de Orestes Quércia. 

Após o assassínio na Casa de Detenção de São Paulo, ele se afastou do PMDB e se elegeu como deputado federal pelo PTB, último cargo público que ocuparia. Atualmente, de volta ao PMDB, apenas advoga. 

“Ele é o principal culpado, pois ele deu ordens aos policiais para adentrar no presídio e fazer o que quisessem. Esse é mais um sinal da impunidade do Massacre do Carandiru”, acusa padre Valdir, da Pastoral Carcerária. 

Indenização

Enquanto não existe punição aos policiais envolvidos no massacre, os familiares que tiveram seus entes vitimados naquela tarde de dois de outubro ainda sofrem com a burocracia do Estado para receber as indenizações. 

A Fundação Getúlio Vargas (FGV), em pesquisa recente, constatou que do total das 72 famílias que ingressaram com processo no judiciário solicitando indenização, apenas 38 já tiveram a quantia disponibilizada. Mas até para essas famílias beneficiárias isso não é sinônimo de acesso ao dinheiro. 

“Como a ação indenizatória é contra o Estado, ela deve obedecer ao artigo 100 da Constituição Federal, que determina que o pagamento seja por precatórios. Então, a família ganha, mas não leva, porque precisa aguardar na fila dos precatórios”, explica a defensora pública Amanda Pontes Siqueira, que acompanha os casos relacionados aos parentes das vítimas do Carandiru. 

Os obstáculos são grandes. Amanda conta que muitos familiares desistiram por conta dessa burocracia e os próprios defensores públicos têm dificuldade de acessar os processos. 

“São documentos antigos que nós temos problemas para consultar, pois sequer foram digitalizados e, pelo tempo de demora, muitas vezes os familiares não voltam mais na Defensoria Pública; uns acabam morrendo e muitos deles acabam desacreditando na Justiça”, pontua. 

É o caso de dona Maria*, que perdeu seu filho assassinado na Casa de Detenção, em 1992. Com as mãos trêmulas pelo efeito da idade, quase oitenta anos, e um olhar perdido ao relatar sua situação, ela diz que, com o auxílio da filha, procurou a Justiça para pedir indenização, mas que pela demora e o casamento da moça, que se dedicou a sua família “deixou para lá”. 

“É muito tempo para correr atrás da indenização. Minha filha me ajudou muito, mas depois que ela arrumou um marido foi tomar conta da vida dela e eu nunca mais fui ver isso na justiça”, relata dona Maria. 

Nessa situação, Amanda explica que caso dona Maria tenha sua indenização disponibilizada pelo Estado e não saiba, a Defensoria Pública não teria poderes para receber pela mãe do vitimado. “O valor fica retido e o familiar só consegue retirar com um advogado particular após a elaboração de uma procuração”, esclarece.

*nome fictício

Foto: Marcelo Camargo / ABr

FONTE: Brasil de Fato

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