quinta-feira, 7 de março de 2013

A legalização do cárcere privado


Por José Francisco Neto


Se um comércio, indústria, ou qualquer empresa, por intermédio de seu gerente, resolve prender alguém dentro do seu estabelecimento, é caracterizado como crime de cárcere privado. De acordo com o artigo 148 do Código Penal Brasileiro, a pena vai de dois a cinco anos de reclusão. É com esse exemplo que juízes e especialistas ouvidos pelo Brasil de Fato comparam o modelo do primeiro presídio privatizado do Brasil.

Inaugurado no final de janeiro deste ano pelo governo mineiro, o Complexo Prisional com Parceria Público-Privada (CPPP) está instalado em Ribeirão das Neves, região metropolitana de Belo Horizonte (MG). 
 
CPPP em Ribeirão das Neves: juristas temem
que outros Estads copiem a iniciativa inconstitucional
Foto: Fred Wanderley/L5 Comunicação

O juiz de direito titular da Vara de Execuções Penais do Amazonas, Luís Carlos Valois, afirma que a administração de um presídio por uma empresa privada é algo “tremendamente temerário”. Ele esclarece que, por mais que o estabelecimento comercial tenha suas justificativas, o Estado, literalmente, pretende legalizar o cárcere privado.

“As garantias de uma pessoa presa não podem ficar à mercê de um ente privado. Por isso, que quem efetiva a prisão é sempre um policial, e quem deveria mantê-la é sempre um estabelecimento prisional público”, explica.

Expansão

Durante a inauguração do complexo prisional o governador de Minas Gerais, Antônio Anastasia (PSDB), chegou a afirmar que a experiência mineira está sendo olhada com lupa, “não só por Minas, mas pelo Brasil todo”.

Essa visão preocupa a ex-diretora do sistema prisional do Rio de Janeiro, Julita Lemgruber: “A sensação que eu tenho é que a gente vai enfrentar um tsunami. Isso vai invadir o país.”

Ela ressalta que outros estados, aos poucos, estão aderindo a esse projeto. “São Paulo vai entrar para esse caminho. Pernambuco já entrou, Ceará já entrou, tem vários estados já. A curto prazo é muito atraente. Mas implica numa série de problemas em longo prazo”, ressalta.

O crime compensa

Com a privatização dos presídios o crime passará a ser “compensativo”. Essa é a avaliação do juiz de direito em São Paulo, Marcelo Semer. “Uma vez que o mercado da prisão passa a ser lucrativo, mais pessoas estarão interessadas em mantê-lo, e não diminuí-lo”, explica.

O juiz de execução penal da Comarca de Joinville (SC) João Marcos Buch, lembra que, a partir da privatização dos presídios nas últimas décadas nos Estados Unidos, a população carcerária teve um crescimento abundante. “No Brasil, a seguir o modelo da privatização, corre-se o mesmo risco”, ressalta.

Mercadoria

O governo estadual também pagará às empresas administradoras R$ 2,7 mil por preso, mais que os R$ 2,1 mil que gasta atualmente com cada detento do sistema público.

Para receber a remuneração definida na assinatura do contrato por vaga ocupada, a empresa gestora terá que cumprir todas as atividades definidas no documento. Caberá ao consórcio construir, implantar, manter e operar o complexo. O não cumprimento das condições estabelecidas, de acordo com o governo, implica em desconto automático no valor a ser pago pelo Estado.

Para o coordenador nacional da Pastoral Carcerária, padre Valdir João Silveira, esse tipo de gestão só beneficia os empresários. De acordo com ele, quem privatiza não está preocupado com a reintegração social do preso. “Quanto mais tempo segurar um preso será melhor, porque ele vai produzir para a firma que está privatizando”, explica.

Outro lado

A assessoria de comunicação da Defesa Social de Minas Gerais informou em nota que o valor repassado por cada preso leva em conta fatores de manutenção dele no local (como pagamento de água, energia, salário dos monitores que atuam na segurança, acesso à educação etc.)

Ressaltou ainda que no sistema público, se levasse em conta as mesmas variáveis, esse valor seria mais alto.


FONTE: Brasil de Fato

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