sábado, 6 de setembro de 2014

O Direito Achado na Rua



Professor da UnB defende a necessidade de romper paradigmas e colocar a justiça a serviço do povo, contemplando as reivindicações dos movimentos sociais

Por Maíra Streit


Professor José Geraldo Sousa sugere a implantação de
um Direito menos opressor e mais democrático
“Kant e Fichte buscavam o país distante pelo gosto de andar lá no mundo da lua / Eu por mim tento ver, sem viés deformante / O que pude encontrar bem no meio da rua”. Os versos de Epigrama Hegeliano nº 3, de Karl Marx, inspiraram o jurista Roberto Lyra Filho a pensar uma nova concepção do Direito, que poderia emergir das ruas, dos espaços públicos.

Nela, a ideia de justiça vai muito além de normas e sanções, tampouco se restringe às leis. Lyra acreditava que era hora de construir um Direito que levasse em conta as constantes transformações sociais, o apelo dos movimentos populares, as lutas coletivas pela ampliação da cidadania. Em outras palavras, era preciso colocar o Judiciário a serviço do povo.

O pensamento ganhou força e, após a morte do jurista, em meados dos anos 1980, surge na Universidade de Brasília (UnB), onde foi professor, o curso de extensão “O Direito Achado na Rua”. Hoje, trata-se de uma linha de pesquisa e um movimento teórico-político que tem como principal incentivador o também professor de Direito e ex-reitor da UnB, José Geraldo Sousa Junior.

E é ele quem conversa com a Fórum, nesta entrevista, sobre a necessidade de se construir um Direito menos burocrático e opressor, que possa atender – de fato – as reivindicações de grupos excluídos. A intenção é que não apenas a população deva se submeter às leis, mas que as leis possam, também, se submeter à população. Ele fala sobre a importância de provocar a discussão entre estudantes, professores e pesquisadores, ampliando o debate sob um viés mais politizado.

Revista FórumDe onde surgiu o termo “O Direito Achado na Rua”? Qual foi a origem desse movimento?

José Geraldo - Essa expressão, claramente metafórica, foi criada pelo jurista Roberto Lyra Filho, professor da UnB, um dos principais formuladores do pensamento jurídico crítico brasileiro. Para ele, o Direito devia também ser achado na rua, como criação social e expressão de legítima organização da liberdade, traduzindo o processo de emancipação dos oprimidos e dos excluídos. Curiosamente, ao construir a metáfora, o professor Lyra Filho se inspirou em Marx, a partir de um poema do pensador, no qual, mostrando o idealismo alemão projetado para “o mundo da lua”, revelou a sua intenção de se voltar para o que pudesse “encontrar bem no meio da rua”. Poeta também, o professor Lyra Filho afirmou que queria aplicar ao seu campo de pesquisa, o Direito, a mesma intencionalidade, ou seja, “achá-lo na rua”, ali onde nasce o clamor dos espoliados e dos oprimidos.

Marshal Berman, em “Tudo que é sólido desmancha no ar”, mostra que é exatamente na rua, quando reivindica dignidade, cidadania e direitos, que a multidão se transforma em povo. E, entre nós, além de Castro Alves (“A praça, a praça é do povo…”), também Cassiano Ricardo celebrou a “rua da reivindicação social, onde mora o acontecimento”, uma experiência que desde as jornadas de junho do ano passado, passamos a experimentar de modo renovado.

Fórum – Pode-se dizer que falta credibilidade ao poder Judiciário para que os cidadãos se sintam realmente representados? Por quê?

José Geraldo - Sim e os próprios juízes, conscientes das limitações da cultura legalista de sua formação e dos obstáculos corporativos ao cumprimento mais politizado de sua função social, têm manifestado clareza sobre essa perda de credibilidade e têm se organizado para também se comprometerem política e teoricamente, com a realização da democracia. Seu conformismo funcional acaba fazendo da própria lei “promessa vazia”.

Por isso a importância de movimentos como o do chamado “direito alternativo”, ou organizações como a associação “Juízes para a Democracia”. Cuida-se de abrir a hermenêutica do jurídico para a tarefa de realização daqueles direitos que, embora ainda não legislados, já se inscrevem num cotidiano de realizações próprio ao trabalho da democracia. A nossa própria Constituição, em seu artigo 5º, esclarece que aquele elenco de direitos não exclui outros que derivem da natureza do regime (a democracia), ou dos princípios que a balizam (os direitos humanos). É a esse processo de criação permanente de direitos que o filósofo Claude Lefort denomina de “invenção democrática”.

FórumA quem serve a Justiça brasileira, tal qual está? Esse sistema mais normativo e positivista acaba favorecendo uma parcela específica da população?

José Geraldo - Institucionalizado no seu conservadorismo, quase estamental, identificado com os valores da classe e das elites intelectuais nas quais seus membros são majoritariamente recrutados, o Judiciário se isola no formalismo e fica distante das lutas sociais por reconhecimento de novos direitos, incapaz de abrir-se a outros modos de determinação do Direito. É o que afirma o constitucionalista Gomes Canotilho, recomendando que o “olhar vigilante sobre as exigências do justo” se inspire em teorias da sociedade e da justiça, atento às práticas sociais legítimas ou a programas como “O Direito Achado na Rua”, em sua consideração, um importante movimento político-teórico surgido na Universidade de Brasília.

FórumEm “O Direito Achado na Rua”, a rua aparece como uma metáfora dos espaços públicos e de luta dos movimentos sociais populares. O senhor acredita que o povo está mais consciente de seus direitos? Ou, pelo menos, está mais mobilizado?

José Geraldo - Com certeza. As jornadas de junho do ano passado transformaram as ruas em espaços de reivindicação social, resgatando o protagonismo popular para a criação de direitos. No fundo, é o aprofundamento do processo de redemocratização que vivenciamos desde o final da ditadura, com a Constituinte de 1987-1988, quando se inaugurou um sistema ativo de participação social expandindo a concepção de democracia, já não apenas representativa, mas também direta. Daí a importância do decreto que instituiu o Sistema Nacional de Participação Social, instrumento muito importante para ajudar a fazer o trânsito da cultura do favor, orientada pela tutela do coronelismo, do clientelismo, do filhotismo, do mandonismo, do cunhadismo, tão bem descritos nas obras de Sérgio Buarque, Raymundo Faoro, Victor Nunes Leal, Darcy Ribeiro; e instaurar uma cultura republicana de direitos, mediada pelo resgate da dignidade da política. Compreende-se, assim, a recusa dos detentores de privilégios e das elites, em reconhecer a legitimidade das estratégias de participação previstas, notadamente a partir da Constituição de 1988, fortalecedoras da participação e do controle social.

FórumEm uma declaração, o senhor afirmou que “continua a haver Direito além da lei, fora da lei e até mesmo contra a lei”. O que isso quer dizer exatamente?

José Geraldo - É que Direito e Lei não se confundem. Basta ver o processo legislativo e as muitas “armações” para elaborar a legislação. Veja que a luta dos movimentos sociais já é o embrião de novos direitos que vêm substituir exatamente a primeira resposta conservadora, em geral criminalizadora, por meio da qual se procura imobilizar o protagonismo social.

Outra não foi a função do modelo de segurança social traduzido em legislação que limitava a ação dos movimentos sociais, quando exerciam a crítica, a capacidade de organização e a sua própria participação na cena política. Estão aí as Comissões de Anistia e de Mortos e Desaparecidos, para indicar a necessidade de Justiça de Transição como condição para o reaprendizado da prática institucional democrática.

Fórum Esse movimento nasceu dentro da universidade. Qual a importância de discutir o tema com esses futuros profissionais?

José Geraldo - Fomentar no desempenho profissional, desde a sua formação, que seu agir não é apenas técnico, mas também político; que não se presta somente para conservar o mundo, mas para agir no sentido de sua transformação, em direção à solidariedade e à justiça.


Para saber mais, assista ao documentário realizado pelo Centro de Produção Cultural e Educativa (CPCE) da UnB, em 1993, sobre “O Direito Achado na Rua



FONTE: Revista Fórum Semanal

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