Para o povo excluído não basta a aparência formal de um Estado de Direito e de uma democracia ainda notoriamente oligárquica
Por Jacques Távora Alfonsin
Dia 7 de setembro vão desfilar de novo, festivamente, pelas principais ruas e avenidas do país, esquadrões de soldados das forças armadas, tanques, carros de combate, canhões e cavalos. Exibe-se um tipo de armamento vencido no tempo e feito obsoleto para qualquer guerra, ficando a cargo das bandeiras coloridas a missão de provocar, assim mesmo, um bem discutível orgulho cívico, fundado apenas na força das armas.
Um outro tipo de marcha bem menos vistosa e com muito menos gente também sai neste dia. Reúne um povo que testemunha onde a independência ainda não chegou e para a qual todo aquele aparato bélico do outro desfile não tem nenhuma serventia. É o chamado “grito dos excluídos”, este ano exibindo como tema, de modo extremamente oportuno para o momento “A vida em primeiro lugar.” Um cartaz com a foto do Papa Francisco, publica uma das suas frases, repetidas em sucessivos encontros com os movimentos populares: “Nenhuma família sem casa, nenhum camponês em terra, nem trabalhador sem direitos.”
Para o povo excluído não basta a aparência formal de um Estado de Direito e de uma democracia, ainda notoriamente oligárquica, na qual o poder econômico ainda “fala do trono”, como Dom Pedro I fez na abertura da assembleia constituinte de 1824, e mostra todos os dias porque, onde, como, quando e quanto manda. Isso é uma farsa de independência.
Dois exemplos recentes dão prova desse fato. O primeiro demonstrativo de que a soberania do país sobre o seu território, em nossa faixa de fronteira, se dobra diante do interesse econômico latifundiário. O projeto de lei ado é o substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei 2742/03, de autoria do deputado Luis Carlos Heinze, do PP - o mesmo que em fevereiro deste ano disse que quilombolas, índios e homossexuais são "tudo o que não presta" - garante prorrogação de concessões de terra de fronteira, feitas ilegal e inconstitucionalmente no passado, a quem as possui atualmente.
Pois é essa mesma multidão que “não presta”, a excluída, em defesa de quem caminha todos os anos, paralelamente ao desfile militar, representada pelo “grito”, agora já em sua 21ª realização, denunciando as causas e os efeitos de a nossa independência ainda se encontrar política, econômica e socialmente ausente nas suas vidas, inclusive por projetos de lei dessa espécie.
O deputado expressou tudo quanto a Constituição Federal determina em sentido contrário, pretendendo garantir, às duras penas, como condição de vida, dignidade humana e cidadania para todas/os e não só para as elites, entre elas, a das/os latifundiárias/os que ele defende com tanto empenho.
Se o seu projeto prorroga a usurpação da nossa faixa de fronteira, (mesmo sabendo-se quanta terra grilada ainda existe por ali) uma outra iniciativa da bancada do boi, integrada pelo mesmo parlamentar, conseguiu restabelecer, de fato, a submissão da sociedade e do Estado a quem explora trabalho escravo, coisa legalmente proibida no país desde 1888...
Como nesse espaço já se comentou anteriormente, o Incra baixara uma Instrução normativa 83/2015, para detectar onde está sendo explorado o trabalho escravo em propriedades rurais. Além de crime, de acordo com o artigo 149 do Código Penal, a comprovação dessa ignomínia serve também para atestar o descumprimento, por parte do proprietário e do imóvel onde ela é flagrada, da função social inerente a todo o direito de propriedade.
Isso está expresso no artigo 186, inciso III da Constituição Federal. Lá está dito que “A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: III: observância das disposições que regulam as relações de trabalho”.
Embora seja impensável que a escravidão possa ser incluída em “disposições que regulam as relações de trabalho” e o INCRA, mais não tenha feito do que obedecer ao disposto na Constituição Federal, baixando a tal Instrução 83, a Advocacia Geral da União, a pedido do Ministro Mercadante - nisso atendendo reivindicação da bancada do boi - acaba de cassar - outra não pode ser a palavra - qualquer efeito à mesma.
Entre os muitos golpes (palavra muito na moda no Brasil de hoje) sofridos pela reforma agrária, esse é um dos mais perniciosos. De qual democracia e de qual Estado democrático de direito foi procurar legitimação esse ato da Advocacia Geral da União (escravidão para ser punida não precisaria nem de lei) não se sabe, mas ele confere certidão mais do que lamentável à uma crítica do nosso Direito Constitucional feita por Paulo Bonavides, demonstrativa da incapacidade política do Poder Público, quando em causa direitos capazes de afetar interesses das elites. Ela é manifestamente despida de qualquer eficácia quando a letra da Constituição pretenda ser respeitada por quem continua fora das garantias generosas por ela previstas em favor daquela fração de povo como a representada no “grito dos excluídos”:
“O direito procura fórmulas transformadoras com que alterar o status quo que fossiliza o País no imobilismo das correntes conservadoras, no estatuto político das oligarquias, no privilégio das camadas dominantes. Estas sempre refratárias ao progresso e à mudança sempre fizeram da constituição o ornamento do poder, a vaidade institucional, o texto luxuosamente encadernado e esquecido nas estantes da oligarquia, a lei com a qual nunca os chefes presidenciais efetivamente governaram o País nem a sociedade conscientemente conviveu.”
Desta vez, pelo menos a ABRA e outras organizações favoráveis à reforma agrária, não querem se deixar atropelar pelas inconstitucionalidades presentes, tanto no projeto de lei 2742/2003, quanto na revogação dos efeitos da Instrução Normativa Incra 83/2015.
A Acesso Cidadania e Direitos Humanos, com sede no Rio Grande do Sul, vai requerer à Procuradoria da República no Rio Grande do Sul, na semana que vem, algumas providências legais que entende cabíveis serem tomadas pelo Ministério Público, contrárias tanto ao tal projeto quanto à sustentação jurídica daquela Instrução.
Vai argumentar tanto em favor do reconhecimento das inconstitucionalidades lá presentes, quanto ter ouvido o grito dos excluídos, juntando-se ao empoderamento ético-político-jurídico de outras organizações populares de defesa dos direitos humanos, advogadas/os populares, ONGs, sindicatos, pastorais, que estiverem inconformadas/os com as violações de direito presentes naquelas duas iniciativas da bancada do boi. Desde já, qualquer delas pode aderir a um tal propósito, assim se manifestando no site pela Acesso mantido no Facebook.
Voltaire tinha razão. Vencido tanto tempo desde o que ele disse, constrange dizer quanto continua atual a sua advertência: “Não é admissível que uns tenham nascido de sela às costas e outros de esporas aos pés.”
FONTE: Carta Maior
Nota do Blog:
Nota do Blog:
Pesquisas feitas por diversos historiadores, constatam que só em 1831 é que 7 de setembro de 1822 foi reconhecida como dia da Independência do Brasil. Antes deste reconhecimento, era o dia 12 de outubro, aniversário de D. Pedro I, a data mais comemorada no Brasil. E durante muios anos, embora se reconhecesse a importância do 7 de setembro, o dia do aniversário do Imperador, ofuscava o 7 de Setembro. Com a abdicação de D. Pedro I em 7 de abril de 1831, deixou-se, obviamente, de se comemorar o 12 de outubro, passando o dia 7 de setembro a fazer parte oficial do calendário festivo da nossa Independência. (Aluizio Franco Moreira).
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