Para debater os efeitos da proposta de redução da maioridade penal, entrevistamos o advogado Ariel de Castro Alves, membro do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Condeca-SP). Ele analisa a estrutura atual de atendimento a jovens infratores no Brasil e alerta: a redução vai gerar mais crimes
Por Luís Brasilino
Crédito da Imagem: Daniel Kondo
O Estado estará tirando adolescentes das unidades de internação, onde hoje eles são atendidos por educadores, psicólogos, assistentes sociais, para colocá-los em masmorras medievais, que são os presídios do país! Nessas prisões, esses jovens serão comandados por chefes de facções criminosas.” Essa é a análise do advogado Ariel de Castro Alves sobre a proposta de redução da maioridade penal, aprovada na Comissão Especial da Maioridade Penal da Câmara dos Deputados, no dia 17 de junho.
Especialista em Direitos Humanos e Segurança Pública pela PUC-SP, membro da coordenação estadual do Movimento Nacional de Direitos Humanos (SP) e do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Condeca-SP), cofundador da Comissão Especial da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ex-conselheiro do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Alves avalia na entrevista a seguir a situação de crianças e adolescentes em conflito com a lei no Brasil e discute as perspectivas de aumento das possibilidades de punição contra essa população.
LE MONDE DIPLOMATIQUE BRASIL – Qual é sua opinião sobre o tratamento atualmente dispensado pela legislação aos jovens infratores?
ARIEL DE CASTRO ALVES – Quando se definiu no Código Penal de 1940 e nas sucessivas Constituições federais, inclusive na de 1988, a idade penal em 18 anos, não foi pela compreensão de que os adolescentes não sabem o que é certo ou errado. Eles têm discernimento! Mas foi por questão de política criminal que se entendeu que eles deveriam ser responsabilizados por meio de medidas socioeducativas, com caráter mais educacional e de inclusão social do que punitivo. Também para que eles fossem mantidos separados dos presos adultos e, em vez de serem cuidados por carcereiros, fossem tratados por educadores sociais, exatamente por estarem numa fase peculiar de desenvolvimento, na qual as formas de tratamento que recebem repercutem em seus comportamentos e ações. Sendo assim, se os adolescentes ficarem num sistema prisional em condições desumanas e degradantes, sem estudos e atendimentos médicos e psicológicos, sairão muito piores do que entraram, além de sofrerem as influências de presos mais velhos, muito mais engajados na criminalidade. O trabalho socioeducativo visa exatamente tirar os jovens do ciclo de violência e incluí-los socialmente.
Há confusão entre inimputabilidade e impunidade! Conforme o artigo 228 da Constituição brasileira de 1988, o adolescente é inimputável, mas não fica impune. Ele é submetido à responsabilização prevista em legislação especial, o Estatuto da Criança e do Adolescente, e não às penas do Código Penal. Muitas vezes o adolescente que comete um roubo fica mais tempo internado do que um adulto que cometeu o mesmo crime, já que na justiça comum existe a progressão de pena. Num roubo, por exemplo, um jovem com menos de 21 anos, primário, com bom comportamento carcerário, depois de um ano de prisão, consegue ir cumprir pena em regime semiaberto, enquanto muitos adolescentes ficam dois anos cumprindo internação.
O adolescente, além de ser privado de liberdade, pela medida de internação, pode receber outras medidas punitivas e educativas, como reparação de danos, liberdade assistida, prestação de serviços à comunidade e semiliberdade. Ademais, se o adolescente autor de ato infracional sofrer transtornos psiquiátricos e ficar demonstrada sua periculosidade por meio de laudos e relatórios após os três anos de internação, a lei que criou o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, que entrou em vigor em abril de 2012, prevê a ampliação do tempo de internação por prazo indeterminado, transformando a internação socioeducativa em internação psiquiátrica e compulsória.
A partir dos 12 anos, os adolescentes são plenamente responsabilizados por seus atos no Brasil! A diferença é que na Justiça da Infância e Juventude a família responde o processo junto com o jovem, e os juízes, além de responsabilizarem os adolescentes, podem na sentença determinar que os pais matriculem seus filhos na escola; que as Secretarias de Educação atendam imediatamente esses jovens; que os Centros de Referência da Assistência Social atendam os adolescentes e suas famílias; que a rede pública de saúde garanta tratamento aos adolescentes dependentes de drogas. Então, juntamente com a responsabilização dos adolescentes, devem ser aplicadas na Justiça da Infância e Juventude as medidas de proteção e as medidas aos pais ou responsáveis, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente. Porém, a lei é mal aplicada e mal interpretada, e poucos juízes acionam a rede de proteção para os adolescentes e suas famílias, inclusive para evitar que eles continuem envolvidos com crimes.
Ao mudar a maioridade penal dos 18 anos, o Brasil estaria contrariando os princípios da Convenção da ONU dos Direitos da Criança, de 1989, que prevê que as pessoas que têm menos de 18 anos de idade, quando cometem crimes, sejam tratadas de forma completamente diferente dos adultos. A pesquisa Tendências do Crime, feita em 2012, pela ONU, ao analisar as legislações penais de 57 países, concluiu que apenas 17% deles adotam a idade penal inferior a 18 anos.
Há alguns anos a Alemanha e a Espanha chegaram a reduzir a idade penal, mas, ao observarem o aumento da criminalidade juvenil em razão da reincidência dos adolescentes que foram para a cadeia, resolveram voltar atrás. Estados Unidos e Inglaterra estão atualmente rediscutindo as penas aplicadas a crianças e adolescentes. No Uruguai, recentemente, por plebiscito, a população rejeitou a redução da idade penal. O Brasil está na contramão das tendências mundiais!
Qual é seu balanço dos dispositivos utilizados para tratar os jovens infratores?
A lei tem sido mal aplicada, e muitas vezes temos distorções, como adolescentes que cometeram latrocínios (roubos seguidos de morte) ficando menos tempo cumprindo internação do que os que cometeram roubos; adolescentes primários cumprindo mais tempo de internação do que os reincidentes nos mesmos crimes. Isso porque a medida socioeducativa é reavaliada de seis em seis meses, e essa reavaliação depende dos técnicos da unidade de internação e do Judiciário, dos advogados, promotores, defensores públicos e juízes. Também se leva em conta nessas avaliações o respaldo familiar. Com isso, muitas vezes o jovem pobre acaba sendo considerado sem respaldo familiar, e os adolescentes de classes média ou alta, considerados com respaldo familiar. Os pobres são mais penalizados! Em regra, um adolescente poderia cumprir até nove anos de medida socioeducativa. Nisso também ocorre distorção! Os adolescentes que cometem atos infracionais com 12 anos podem até cumprir nove anos de medidas socioeducativas, iniciando pela internação, passando pela semiliberdade e depois indo para a liberdade assistida. Mas o jovem que comete ato infracional com 17 anos só pode cumprir medida socioeducativa até os 21 anos, porque o ECA prevê que a medida se encerra automaticamente com essa idade. Essas distorções podem ser solucionadas com uma lei de execuções de medidas socioeducativas, aprimorando o ECA, e não reduzindo a idade penal.
O que precisa ser feito para melhorar em termos de equipamentos e pessoal?
Houve melhora significativa nas unidades de internação nos últimos dez anos, principalmente após a resolução do Conanda [Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente] sobre o Sinase [Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo], em 2006, com os processos de descentralização e regionalização dos atendimentos, criação de pequenas unidades, entre outras medidas. Mas a ampla maioria das unidades ainda apresenta grandes deficiências e precariedades na área educacional; falta de ensino profissionalizante; dificuldades quanto aos atendimentos de saúde, principalmente no tratamento dos adolescentes com distúrbios psiquiátricos e dependentes de drogas; falta de assistência jurídica; desestrutura das Varas da Infância e Juventude, gerando morosidade nos processos de execuções de medidas; práticas corriqueiras de maus-tratos e torturas, entre outros problemas.
As unidades de internação em muitos locais acabam sendo verdadeiros minipresídios, com falta de escolarização, de profissionalização, atendimento de saúde e drogadição, ausência de assistência jurídica, social e trabalho com as famílias, falta de atividades culturais, esportivas e de lazer. Muitas vezes os internos não são divididos conforme idade, reincidência e primariedade, compleição física e gravidade dos atos infracionais. Muitas instituições mantêm quadro de funcionários sem a capacitação adequada. São comuns as ocorrências de torturas, maus-tratos, mortes, fugas, rebeliões, abusos sexuais.
O próprio ECA e a Lei n. 12.594, de 2012, conhecida como Lei do Sinase, dispõem sobre as obrigações do poder público quanto às medidas socioeducativas, mas o cumprimento da legislação ainda é negligenciado pelos estados, e o governo federal pouco fiscaliza. Os municípios também mantêm programas de liberdade assistida e de prestação de serviços à comunidade extremamente precários, nos quais os jovens comparecem uma vez por mês e apenas informam que estão estudando, trabalhando e fazendo cursos, quando na verdade, em muitos casos, estão inseridos na criminalidade e em situações de risco.
Você defende mudanças na legislação que trata desse tema?
Para resolver essas distorções seria necessária uma lei de execuções das medidas socioeducativas. Já ocorreram várias discussões e foram elaboradas propostas sobre o tema, porém o governo e o Congresso Nacional não se preocuparam até hoje em aprimorar o ECA para resolver essas distorções com relação à aplicação da lei. São necessários critérios mais objetivos para serem seguidos pelos operadores do direito. A legislação existente também é omissa com relação aos trabalhos com os jovens egressos de medidas socioeducativas.
Uma proposta que vem ganhando corpo este ano, no contexto da discussão da redução da maioridade, é a do aumento do tempo de internação dos jovens infratores para oito ou até dez anos. Você concorda?
Realmente algumas propostas tratam da ampliação do tempo de internação, que é uma discussão juridicamente possível de ser feita e deve contar com especialistas de várias áreas, como da psicologia, serviço social, antropologia, psiquiatria, além dos juristas. A reflexão que deve ser realizada é se os três anos hoje em dia, diferentemente de 1990, são ainda suficientes para as intervenções socioeducativas, visando à ressocialização e à educação dos adolescentes.
Sou mais favorável à regulamentação do cumprimento de até nove anos de medidas socioeducativas, num sistema de progressão, com até três anos de internação, passando pela semiliberdade também por até três anos e chegando à liberdade assistida por até três anos. Devemos ainda observar que as propostas de ampliação da internação precisam observar o princípio constitucional da brevidade das medidas socioeducativas, previsto no artigo 227 da Constituição Federal. Assim, se um adolescente de 12 anos for penalizado com oito anos de internação, o princípio da brevidade será claramente desrespeitado, já que oito anos representam dois terços da vida do jovem, tornando a proposta inconstitucional e ilegal.
Outra medida que vem sendo discutida é a redução da maioridade apenas para jovens que cometem crimes graves e/ou hediondos. É possível aplicar uma mudança nesse sentido?
Entendo que as propostas de redução da maioridade penal são inconstitucionais e só poderiam prosperar por meio de uma nova Assembleia Nacional Constituinte. Pareceres e manifestações de juristas e da própria Ordem dos Advogados do Brasil consideram que a inimputabilidade dos adolescentes compõe o rol de direitos e garantias fundamentais, que não podem ser abolidos por emenda constitucional, e sim apenas por meio de nova Assembleia Nacional Constituinte. Trata-se de “cláusula pétrea”, que não pode ser alterada por lei ordinária ou mesmo por projeto de emenda à Constituição. Conforme o artigo 228 da Constituição, o adolescente é inimputável, mas não fica impune, ele é submetido à responsabilização prevista na legislação especial, no ECA, e não às penas do Código Penal. O adolescente pode até mesmo ser privado de liberdade, por meio da internação.
Outra inconstitucionalidade clara é diferenciar como imputável ou inimputável conforme o crime cometido, violando o princípio constitucional de que “todos são iguais perante a lei”, do artigo 5º da Constituição Federal. Dessa forma, o adolescente cometer um furto é considerado inimputável, e ele recebe medidas socioeducativas. Mas se cometeu um roubo, com uso de arma, ele é imputável e vai para a prisão comum. A proposta não tem nenhum cabimento. É no mínimo inusitada! Além disso, se ela incluir crimes como tráfico de drogas, abrangerá os milhares de adolescentes usuários que vendem drogas para sustentar seu vício ou pagar suas dívidas com os traficantes. Na prisão, eles vão usar mais drogas ainda! Ao incluir a lesão corporal grave, qualquer jovem que brigar na escola, empurrar o colega e ele se machucar ao cair também vai para a prisão. Ao incluir o roubo, abarcará quase 50% dos adolescentes que hoje cumprem internações no Brasil. Somando os jovens que cumprem internação por tráfico e roubo, teremos ao menos 70% dos adolescentes que cometem atos infracionais entre 16 e 18 anos sendo encaminhados para o sistema prisional.
A redução da maioridade penal vai gerar mais insegurança pública, já que a reincidência no sistema prisional brasileiro, conforme dados do Ministério da Justiça, chega a 70%. No sistema de internação de adolescentes, por mais que existam problemas, porque muitos estados ainda não cumprem a lei, estima-se a reincidência em torno de 30%. A Fundação Casa de São Paulo tem apresentado índices de 14%, mas que não levam em conta os jovens que completam 18 anos e vão para a cadeia pelas práticas de novos crimes.
Nas prisões brasileiras temos mais de 700 mil presos para 300 mil vagas. Em São Paulo, são 100 mil vagas para 300 mil presos. Onde os adolescentes serão mantidos, já que não existem vagas no sistema penitenciário? A redução da maioridade penal é uma medida enganosa, que só vai gerar mais crimes e violência! Teremos criminosos juvenis sendo profissionalizados na criminalidade dentro de um sistema prisional falido.
O Estado estará tirando adolescentes das unidades de internação, onde hoje eles são atendidos por educadores, psicólogos, assistentes sociais, para colocá-los em masmorras medievais, que são os presídios do país! Nessas prisões, esses jovens serão comandados por chefes de facções criminosas. Além da superlotação e da presença de facções criminosas, esses locais convivem com a falta de atendimento de saúde, de escolarização, trabalho, assistência jurídica e tantas outras mazelas.
Além de não afastar os adolescentes do crime, a redução da maioridade penal vai representar a condenação dos adolescentes a não serem mais recuperados ou ressocializados. Eles perderão qualquer perspectiva de reeducação ao serem enviados ao sistema prisional.
Quem só conhece a violência provavelmente vai agir com violência! Quem nunca teve sua vida valorizada dificilmente vai valorizar a vida do próximo!
Qual é sua opinião sobre os rumos que a questão da maioridade vai tomar no Congresso? Por que ela foi retomada com tanta força e o que está por trás desse movimento?
Essa discussão é permanente porque a criminalidade juvenil tem aumentado. Nós também temos de reconhecer que, nestes 25 anos, o ECA gerou muitos avanços com relação ao atendimento às crianças, mas ainda, no atendimento aos adolescentes, o poder Público deixa muito a desejar, principalmente nas áreas de educação, saúde e profissionalização.
A prevenção, por meio de políticas sociais, custa muito menos que a repressão. Temos de prevenir, incluir e garantir oportunidades à juventude. Se o adolescente procura a escola, o serviço de atendimento à drogadição, trabalho e profissionalização e não encontra vaga, ele vai para o crime. O crime só inclui quando o Estado exclui! O Estado brasileiro é excludente com suas crianças e jovens.
Entre as medidas, precisamos garantir vagas para os jovens em cursos profissionalizantes, independentemente de escolaridade, e com direito a bolsas de estudo pagas pelo poder público. Também é necessário criar uma política de incentivos fiscais para as empresas que contratem estagiários e aprendizes entre os 14 e 21 anos, principalmente. As prefeituras e empresas públicas também devem contratar esses jovens.
O desenvolvimento econômico, social e as oportunidades de empregos, atualmente, não estão chegando aos que mais precisam, os jovens de 14 a 21 anos, com defasagem escolar, vulnerabilidade ou em conflito com a lei. O Sistema de Proteção e Assistência Social em vigor no Brasil também é bastante frágil e extremamente precário no atendimento dessa faixa etária.
Entre as causas da criminalidade temos o consumismo e a rápida ascensão econômica e social que resulta do tráfico e do envolvimento com crimes, ainda que momentânea e ilusória, se somando aos sistemas e programas educacionais e sociais bastante frágeis e precários, além da falta de oportunidades e a desagregação familiar. Esses são alguns dos componentes que geram aumento da criminalidade juvenil no Brasil.
Os governos deveriam cumprir o princípio constitucional da prioridade absoluta, por meio dos orçamentos e da criação dos programas e serviços especializados de atendimento de crianças e adolescentes, próprios ou em parcerias com entidades, como de atendimento de famílias; enfrentamento ao abuso e exploração sexual; erradicação do trabalho infantil; atendimento de drogadição; atendimento às vítimas de maus-tratos e violência; convivência familiar e comunitária; medidas socioeducativas e programas de oportunidades e inclusão.
Na Câmara dos Deputados, a proposta deve ser aprovada, mas no Senado Federal existem chances de reversão por meio da negociação das propostas que tratam da ampliação do tempo de internação, conforme a linha que o governo federal está adotando.
Que legitimidade a classe política brasileira tem para querer punir os adolescentes do país?
Outro dia conversava com um jovem numa unidade de internação e, ao dar conselhos para ele deixar a vida do crime e os roubos, ele me disse: “Está todo mundo roubando, principalmente em Brasília, por que eu não posso roubar também?”. Boa parte dos políticos brasileiros é mau exemplo para a juventude!
Por trás do movimento pela redução da idade penal temos muitos parlamentares ligados às empresas de segurança privada ou às indústrias de armamentos. Muitos dos que trabalham nessas empresas de segurança privada são policiais; na verdade, são agentes da segurança pública que investem na insegurança pública para vender seus serviços particulares de segurança privada. Essas empresas querem pegar o filão dos presídios a serem privatizados. Para elas, quanto mais insegurança pública e mais presos, maiores os lucros!
Também temos os programas sensacionalistas de TV dos finais de tarde, que fazem apologia e incitação da violência. Quanto mais crimes, mais audiência, mais lucros com publicidade e também salários mais milionários para os apresentadores de TV desses programas.
Por outro lado, os setores reacionários aproveitam a crise política e econômica que envolve o governo, que perdeu ainda mais a credibilidade até para debater o tema da maioridade penal porque nem sequer tem dados atualizados sobre o sistema de medidas socioeducativas para adolescentes e mesmo sobre o sistema prisional e de segurança pública do país. O governo está perdido nas discussões e, ao promover cortes nos programas sociais voltados à juventude, como o Pronatec, se desqualificou ainda mais. Vivemos uma verdadeira encruzilhada contra os direitos e garantias fundamentais! Uma verdadeira avalanche reacionária que o governo só acompanha como espectador. Os movimentos sociais ainda tentam reagir, mas também se enfraqueceram e perderam legitimidade nos últimos anos ao atuarem a reboque dos governos ditos populares e democráticos.
Reduzir a idade penal seria como reconhecer a incapacidade do Estado brasileiro em garantir oportunidades e atendimento adequado à juventude. Seria como um atestado de falência do sistema educacional e de proteção social do país!
Já que o país não consegue educar e incluir socialmente seus adolescentes, resolveu encarcerá-los! Seremos então uma pátria encarceradora, e não educadora!
[Publicado na edição 96 – Le Monde Diplomatique Brasil- Julho de 2015]
Luís Brasilino é jornalista. Editor do Le Monde Diplomatique Brasil.