sábado, 12 de outubro de 2013

Pré-sal e o embate geopolítico estratégico: a maior privatização da história política do Brasil


 "É um absurdo que um país, sem saber quanto tem de petróleo, coloque em
leilão um campo com gigantesca dimensão", declara o engenheiro Ildo Sauer

do IHU On-Line

“Nenhum país do mundo faz o que o Brasil está fazendo: leiloar aos poucos o acesso da produção de petróleo de campos cujo total é desconhecido”, adverte Ildo Sauer, em entrevista concedida à IHU On-Line, ao comentar o leilão do Campo de Libra, anunciado para 21 de outubro deste ano. Na avaliação dele, a iniciativa da Presidência da República é equivocada, porque “não faz sentido” colocar em leilão o Campo de Libra, que, “segundo a Agência Nacional do Petróleo – ANP, pode ter entre 8 e 12 bilhões de barris, apesar de haver estimativas de que possa chegar a 15 bilhões de barris. Se os dados forem esses, trata-se da maior descoberta do país”. De acordo com ele, o “Brasil não sabe se tem 50 bilhões, 100 bilhões ou 300 bilhões de barris. Se o país tiver 100 bilhões, estará no grupo de países de grandes reservas, se tiver 300 bilhões, será o dono da maior reserva do mundo, porque 264 bilhões é o volume de barris da Arábia Saudita”.

Na entrevista a seguir, concedida por telefone, Sauer explica como ocorreu o processo de investigação da camada pré-sal e as razões que levam o Estado brasileiro a optar pelo leilão, ao invés de contratar a Petrobras para explorar as novas reservas petrolíferas. “A minha perplexidade e apreensão é de que o Conselho Nacional de Política Energética, comandado pela Presidência da República, deliberou colocar esse campo em leilão. Parece-me que essa decisão é baseada em problemas da macroeconomia, das contas externas e do déficit público, que tem sofrido uma deterioração considerável nas contas”, menciona. E dispara: “Até agora, a estratégia brasileira está completamente equivocada, e Libra é apenas a cabeça de ponte, é o início de um processo de deterioração e de um papel subalterno que o Brasil está cumprindo nesse embate global entre os países que detêm reservas e recursos e aqueles que querem se apropriar deles pagando o mínimo possível. Petróleo não é pizza, não é boi, não é um negócio qualquer”.

Ex-diretor executivo da Petrobras, responsável pela Área de Negócios de Gás e Energia, entre 2003 e 2007, Sauer assegura que, caso a Petrobras fosse contratada para explorar o Campo de Libra, seria possível pagar o investimento da exploração em no máximo três anos, garantindo uma produção de petróleo por 30 anos, com uma “produção um pouco superior a 1 milhão, 1,5 milhão de barris por dia, que daria um excedente proporcionalmente menor, mas mesmo assim chegaria a algo entre 35, 40 bilhões”.

Ildo Sauer alerta que, quando se trata de petróleo, “um lucro enorme está em disputa”, e o “governo americano quer dobrar a espinha dorsal da OPEP, fazer com que haja novamente uma superprodução de petróleo, que o preço caia e que os benefícios do uso do petróleo voltem a ser apropriados pelos países consumidores, ou seja, os países desenvolvidos”. E acentua: “A ação brasileira parece que é absolutamente ingênua ou destituída de conhecimento do embate geopolítico estratégico em que está se dando esse teatro de operações em torno do petróleo”.

Ildo Sauer é graduado em Engenharia Civil pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS, mestre em Engenharia Nuclear e Planejamento Energético pela Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ e doutor em Engenharia Nuclear pelo Massachusetts Institute of Technology. Atualmente é professor titular da Universidade de São Paulo – USP.

IHU On-Line – Como ocorreu o processo de descoberta da camada pré-sal, e como ficou definida que ocorreria a exploração do petróleo no país?

Ildo Sauer – Há tempo a Petrobras vinha investigando a possibilidade de haver petróleo na camada pré-sal e, para tal, ela buscou parcerias nacionais e internacionais, centros de pesquisa, empresas, para trabalhar na área de elaboração e interpretação das imagens captadas da camada pré-sal.

Ildo Sauer - Foto: CPFL/CC
A ideia se consolidou em 2005, quando se descobriu que abaixo do Campo de Parati, que tem uma camada de 300 metros de sal, havia petróleo leve, ou seja, um pequeno “bolsão” do pré-sal.

Foi isso que deu confiança à diretoria da Petrobras para, em 2006, autorizar a reentrada de investigação para averiguar se havia ou não mais poços de petróleo.

Na primeira tentativa de investigação, chegou-se ao sal sem encontrar petróleo. Por conta disso, houve uma longa discussão e avaliação técnica, e a diretoria da Petrobras autorizou a reentrada da plataforma da TransOcean no Campo — a um custo de 264 bilhões de dólares —, que perfurou os 3 km de sal e encontrou petróleo leve. Estava, então, nesse momento, confirmado o modelo geológico do pré-sal, assim como uma nova realidade muito alvissareira e auspiciosa para o país.

A notícia foi repassada ao presidente da República em 2006, mas mesmo assim o governo federal manteve o leilão de petróleo, o qual posteriormente foi anulado na Justiça.

Aí há um paradoxo que é importante sacar: de um lado a Petrobras avançou em suas pesquisas e comunicou ao presidente da República, à época Luiz Inácio Lula da Silva, e à presidente do Conselho Nacional de Políticas Energéticas, que naquele tempo era a Senhora Rousseff, que estávamos tendo um contexto petrolífero no país, mas o governo decidiu leiloar o petróleo.

Primeiros poços de petróleo

Em 2006, descobriu-se o primeiro poço de petróleo, em seguida, o segundo, que confirmou e permitiu delimitar a extensão do Campo de Tupi, algo em torno de cinco a oito bilhões de barris.

Trata-se de uma descoberta gigantesca para o tipo de campo que se vinha descobrindo no Brasil, na camada pós-sal. A partir daí começamos a entender que o pós-sal possivelmente também seria petróleo formado no pré-sal e que, ao se romper a camada de sal por causa dos movimentos próximos da costa, o petróleo migrasse para cima e sofresse transformações, se tornando mais pesado por conta desse processo, retendo-se em camadas impermeáveis superiores acima do sal, formando aqueles bolsões de petróleo de menor dimensão, que são do pós-sal, os quais tinham garantido a efêmera autossuficiência do Brasil em 2006. Entretanto, tal descoberta foi tão festejada quanto abandonada por causa da Política Energética Brasileira em relação ao etanol e às políticas da expansão da frota de veículos. Hoje o Brasil importa petróleo e derivados, ou seja, há um prejuízo para a Petrobras. De qualquer maneira, o pós-sal e o pré-sal têm essa relação.

Em 2007, foi construído o segundo poço, o qual permitiu dimensionar o Campo de Tupi. Em novembro de 2007, foi feita a retirada de 42 blocos do entorno de Tupi, mas mantido o leilão, apesar de ter sido desaconselhado pelo Clube de Engenharia, pelos dirigentes da Petrobras e pelos movimentos sociais. Todos diziam que o governo deveria esperar para dimensionar as reservas do pré-sal, concluir o processo exploratório e avaliar o que fazer com tais reservas.

Estratégia

Em qualquer lugar do mundo, quando se descobre uma nova província petrolífera ou mineral, se faz um esforço para dimensioná-la. Mas isso até hoje não foi feito no Brasil, e é um dos primeiros problemas que temos em relação ao Campo de Libra. Deveria ter sido feita a conclusão do processo exploratório, que significava simplesmente concluir as sísmicas. A Petrobras poderia ser contratada para fazer isso. Nenhum país do mundo faz o que o Brasil está fazendo: leiloar aos poucos o acesso da produção de petróleo de campos cujo nem o total do pré-sal é conhecido, nem dos campos individuais. O Campo de Libra está indo a leilão com apenas um poço, o que não permite delimitar com precisão qual é o volume de petróleo existente. Ninguém vende uma fazenda cheia de bois sem contar o número de bois. Quer dizer, não faz sentido colocarmos em leilão o Campo de Libra, que, segundo a Agência Nacional do Petróleo – ANP, pode ter entre 8 e 12 bilhões de barris, apesar de haver estimativas de que possa chegar a 15 bilhões de barris. Se os dados forem esses, trata-se da maior descoberta do país.

Por que a decisão de leiloar esses campos?

A decisão é da Senhora Rousseff, que preside o Conselho Nacional de Políticas Energéticas. Deu na veneta dela reunir o Conselho, composto pelos ministros a ela subordinados, e presidentes de órgãos pela presidência nomeados, que estão lá para referendar as vontades do príncipe, ou nesse caso, da princesa. Então, é um absurdo que um país, sem saber quanto tem de petróleo, coloque em leilão um campo com essa gigantesca dimensão de petróleo. O governo nem sequer se deu ao trabalho de concluir a exploração de Libra, quando deveria ter concluído os dados do pré-sal como um todo para sabermos se temos os 50 bilhões de barris mais ou menos já confirmados com a sucessão de descobertas dos vários campos, desde Parati, Tupi, Libra, Franco e todos os outros que vieram depois e já foram anunciados.

Ao longo de 60 anos de pós-sal, que se completam no dia 3 de outubro, a Petrobras descobriu cerca de 20 bilhões de barris de petróleo, produziu cinco bilhões, está produzindo cerca de 700 milhões de barris por ano nos últimos tempos – a produção está estagnada nesse patamar de dois milhões de barris por dia. Hoje a estatal também tem reservas convencionais de pós-sal da ordem de 15 milhões.

Obviamente, quando num leilão não há precisão nem certificação do volume de petróleo, isso é precificado contra quem leiloa. Ninguém vai oferecer algo ao governo se não tiver certeza do produto que pretende comprar. Então, nesse sentido, há uma série de movimentos sociais apoiados por pesquisadores e professores, que estão buscando o caminho das manifestações políticas e da Justiça para impedir esse leilão, o qual não convém ao interesse público e nacional.

A minha perplexidade e apreensão é de que o Conselho Nacional de Política Energética, comandado pela Presidência da República, deliberou colocar esse campo em leilão. Parece-me que essa decisão é baseada em problemas da macroeconomia, das contas externas e do déficit público, que tem sofrido uma deterioração considerável nas contas. De modo que essa proposta de pedir 15 milhões de reais de pagamento de bônus para assinatura é uma coisa que não tem sentido, pois só piora o resultado final do leilão, na medida em que alguém precisa, de antemão, pagar um valor tão grande.

Como avalia a modalidade de contrato de partilha de produção?

A lei da partilha de produção foi sancionada pelo presidente Lula nos últimos dias de seu governo, se não no último. Ele, ao longo de oito anos, alegremente exercitou o modelo da concessão, o qual dizia, enquanto candidato à presidência, combater e alterar, apesar de o manter intacto e inalterado durante seu governo. De todo modo, acabou criando o modelo de contrato de partilha. Este modelo tem uma única válvula de escape que é interessante para a nação, ou seja, uma cláusula que permite a contratação direta da Petrobras sem licitação. Por que o governo não está exercitando essa opção? É preciso perguntar. Por que o governo também não cumpre aquelas cláusulas que são princípios básicos da administração pública, que exigem impessoalidade, publicidade, eficiência e moralidade?

O modelo de contrato de partilha de produção adotado no Brasil prevê o seguinte: o governo pode contratar diretamente a Petrobras e, de forma transparente, negociar com ela, ou seja, negociar como se daria a produção, em que ritmo, quais parceiros a Petrobras poderia ter em razão da dificuldade financeira pela qual está passando. Essa dificuldade financeira foi criada pelo próprio governo, ao impor à Petrobras uma espécie de assédio moral, onde a estatal não está cumprindo a lei, porque a lei manda praticar preços competitivos. Hoje parte da gasolina, do diesel, do gás natural está sendo importada a preços superiores aos de venda interna, causando prejuízo. A Petrobras está descapitalizada por esse longo processo que vem ocorrendo desde 2008 para cá, e nesse momento a empresa está comprometida com um plano de investimento estratégico de longo prazo bastante grande. É nesse contexto que o governo decide fazer o leilão de Libra.

Leilão do patrimônio público

O governo não está leiloando somente o Campo de Libra sem saber a sua dimensão, mas está leiloando outro patrimônio público, que é a capacitação de a própria Petrobras, que foi construída ao longo de seis décadas, operar. A empresa pode ter um eventual parceiro, que virá a ser um mero sócio financeiro, mas que poderá ter até 70% do volume de petróleo.

Qual é o procedimento que o governo está adotando? O leilão vai definir qual é a fração do óleo lucro, depois de deduzir todas as despesas de investimento. Eu estimo que esse Campo de Libra terá entre 15 e 22 plataformas, ao custo de três a quatro bilhões de dólares cada uma, e teremos algo entre 60 e 80 bilhões de dólares, mas poderá entrar no ritmo de produção algo em torno de um a dois milhões de barris por dia, se for tomada a decisão microeconômica de produzir o quanto antes mais petróleo, como querem todos aqueles que operam em razão do regime financeiro, a qual é inadequada para a exploração desse petróleo.

De qualquer maneira, exaurindo 15 bilhões de barris em 20 anos, será possível ter uma média de dois bilhões de barris por dia, que gerariam um excedente econômico típico, cujo custo está em torno de 15 dólares. Com o custo de capital, mais operação, mais os 15% de royalties, chegaremos a 30 dólares de custo. De maneira que o excedente de 70 dólares por barril, a um pouco mais de 700 milhões de barris por ano, dois milhões por dia, significa um excedente de 50 bilhões. Portanto, em um ano ou dois, é possível pagar o investimento com esse ritmo de produção.

Se o ritmo de produção for mais lento, no caso de estender a produção por 30 anos, teríamos uma produção um pouco superior a um milhão, 1,5 milhão de barris por dia, que daria um excedente proporcionalmente menor, mas mesmo assim chegaria a algo entre 35, 40 bilhões, o que novamente permitiria pagar em dois anos e meio, três anos, todo o investimento. A partir daí, sim, entra o óleo lucro.

Trata-se, portanto, da maior privatização da história política do Brasil. O governo do PT, que foi eleito se contrapondo às privatizações e à privatária anterior, está agora promovendo o maior leilão da história. Tendo um excedente econômico de 50 bilhões por ano, ao longo de 20 anos, isso dá um trilhão de dólares. Esse é um valor extraordinariamente elevado para ser tratado com a displicência com que o governo está tratando e com a desinformação junto ao Congresso Nacional, à mídia e à sociedade. Mas o mais grave é outro problema: a ausência de uma estratégia para o país se inserir no mercado internacional de petróleo.

Qual é a posição do Brasil no cenário geopolítico? O país está atento ao significado político e econômico da camada pré-sal?

Nossa proposta é que, primeiro, se delimite o volume de petróleo, de forma que, sabendo quanto petróleo se tem, é possível fazer uma estratégia nacional de produção. É preciso lembrar que o conceito de royalties original é “uma retribuição ao soberano por ele abrir mão de um recurso natural que não estará mais disponível”. O soberano, de acordo com a Constituição Federal, é a nação brasileira. O artigo 20 da Constituição diz que os recursos do subsolo, incluindo aí o petróleo e outros recursos minerais, pertencem à nação. O artigo 5º da Constituição garante aos brasileiros direitos sociais, acesso a educação, saúde, moradia e outros. O governo diz que não consegue cumprir os direitos sociais porque não possui recursos, mas não considera os recursos que estão assegurados à Constituição pelo artigo 20. Então, o caminho mais razoável é delimitar as reservas de petróleo, fazer um plano nacional de desenvolvimento econômico e social, saber quanto o governo precisa investir todos os anos em educação pública, saúde pública, reforma urbana, mobilidade, informatização, proteção ambiental, ciência e tecnologia, infraestrutura produtiva e, acima de tudo, em um programa que assegure ao Brasil, à medida que o petróleo for se exaurindo, capacidade suprir as necessidades energéticas.

Tendo um plano nacional nessa dimensão, seria possível estimar qual a produção do petróleo necessário para financiar esse plano. Mas isso é o contrário do que o governo está fazendo. As denúncias de espionagem dos Estados Unidos junto à Petrobras e ao governo federal se vincula diretamente a esse problema geopolítico e estratégico. O governo parece que não se deu conta da dimensão que isso tem. Fazer o controle do ritmo de produção é fundamental para manter o preço do produto. E quem tem de reter essa capacidade de definir o ritmo de produção é o governo federal. Na medida em que se outorga o contrato de concessão ou de partilha, que tem cláusulas predefinidas sobre o ritmo de produção, o consórcio opera segundo a lógica microeconômica e busca retirar, o quanto antes, o maior volume de recursos financeiros possível daquele contrato de concessão ou de partilha, que neste caso pode se transformar num verdadeiro problema internacional.

Petróleo no cenário mundial

Volto ao ponto fundamental. Até 1960, grande parte dos recursos de petróleo do mundo estava na mão das companhias de petróleo multinacionais, comandadas pelas conhecidas sete irmãs: 84% do petróleo estavam na mão delas; 14%, da União Soviética; e 2%, das empresas nacionais. Em 1960 foi criada a Organização dos Países Exportadores de Petróleo - OPEP, que fez duas tentativas e transferiu o excedente econômico que ia para as empresas em direção aos países que detinham as reservas. Hoje, no mundo, mais de 90% das reservas de petróleo conhecidas estão em mãos de Estados nacionais, que têm ou empresas 100% estatais, ou empresas híbridas, como é o caso da Petrobras.

O Brasil não sabe se tem 50 bilhões, 100 bilhões ou 300 bilhões de barris. Se o país tiver 100 bilhões, estará no grupo de países de grandes reservas, se tiver 300 bilhões, será o dono da maior reserva do mundo, porque 264 bilhões é o volume de barris da Arábia Saudita. A Venezuela passa disso, se formos considerar o petróleo ultrapesado. De petróleo convencional normal, a Venezuela se encontra no patamar de 80 a 120 bilhões de barris, onde se encontra a Líbia, o Iraque, o Irã, os Emirados Árabes, que são os países do segundo bloco.

Experiência russa

A Rússia passou por um processo semelhante ao que o Brasil está passando agora. O governo Boris Iéltsin fez um modelo de entrega do petróleo aos grandes grupos econômicos, como Lula e Dilma tentaram com Eike Batista, mas não deu muito certo, porque ele encontrou petróleo, mas não soube produzir. De toda forma, o controle das reservas mundiais e do ritmo de produção é feito em coordenação da OPEP com a Rússia. A OPEP produz cerca de 25 milhões de barris e coloca isso no mercado, junto com a Rússia. Ambas produzem o volume de petróleo necessário para suprir grande parte da demanda, além da produção autônoma interna de vários países.

Então, a OPEP conseguiu, no choque de 1963-1969, aumentar o preço do petróleo, mas fracassou, porque a União Soviética vendia petróleo fora do controle para obter moeda forte e conseguir superar o bloqueio da Guerra Fria. Além disso, o México também vendia para outros países, e algumas nações não cumpriam as cotas determinadas pela OPEP.

Apesar disso, de 2005 para cá, a OPEP, junto com a Rússia, está mantendo o nível de produção num patamar que tem permitido manter o preço do petróleo acima de 80 dólares, 100 dólares, que seria o preço pelo qual é possível obter um substituto, que seria, nesse caso, a liquefação do carvão, que custa muito e polui. Esse preço regulador é mais ou menos compreendido como um patamar sustentável desde que a OPEP mantenha a coordenação. Se o Brasil entrar rendendo dois milhões de barris por dia, mais o excedente que a própria Petrobras está prevendo no plano dela, e o que o senhor Batista, antes de fracassar, previa, o país estará cumprindo um papel de desestruturar a coordenação e a redução de preço que, em última instância, é contra o interesse dos exportadores de petróleo. Aliás, é isso que está na base do acordo feito pela senhora Rousseff com o senhor Obama, em março de 2011, e anunciado pela Casa Branca, dentro de um documento de estratégia para garantir a segurança energética do Premium Secure Energy Supply.

Entre os pontos acordados pelos presidentes, nos interessa o ponto em que eles concordaram em compartilhar o desenvolvimento dos vastos recursos do pré-sal. O mesmo documento diz que o governo americano também está negociando com o México a abertura do Golfo do México, na parte mexicana. O governo americano vai colocar em produção a sua plataforma continental, de forma que o programa de biocombustíveis, o programa de ciência energética e mudança do paradigma tecnológico da mobilidade, fazem parte de uma iniciativa do governo americano com o objetivo final de quebrar a OPEP e fazer com que a antiga ordem volte a imperar, onde o petróleo tem o preço bem mais baixo do que tem hoje.

Produção de petróleo

Hoje, o custo da produção do petróleo no Brasil está em torno de 15 dólares. Na Arábia Saudita, o custo é menos de um dólar. De maneira que isso está gerando um excedente econômico da ordem de quase 100 dólares o barril. O mundo que produz hoje consome cerca de 30 bilhões de barris por ano, ao ritmo de quase 85 milhões de barris por dia. Isso gera um excedente econômico entre 2 e 3 trilhões de dólares em um PIB mundial de 65 trilhões. Portanto, um lucro enorme está em disputa. Hoje esse dinheiro sai dos países que consomem e vai para os países produtores de petróleo. O governo americano quer dobrar a espinha dorsal da OPEP, fazer com que haja novamente uma superprodução de petróleo, que o preço caia e que os benefícios do uso do petróleo voltem a ser apropriados pelos países consumidores, ou seja, os países desenvolvidos.

Esse é o quadro geopolítico que nós nos encontramos, e a ação brasileira parece que é absolutamente ingênua ou destituída de conhecimento do embate geopolítico estratégico em que está se dando esse teatro de operações em torno do petróleo.

Brasil na geopolítica mundial

Vejo com muita preocupação a forma com que o governo vem conduzindo o problema do Campo de Libra, e a estratégia global do pré-sal brasileiro. Provavelmente, o cenário que expus sobre o petróleo, o seu papel, a sua apropriação social no processo produtivo da sociedade urbana e industrial que nós construímos no último século, prevê que o petróleo deve ter mais valor daqui para frente, dada a dificuldade de substituí-lo em comissões de produtividade adequadas por outros recursos, como o carvão e as renováveis, que têm um preço de produção bastante elevado, em torno de 80 a 100 dólares por barril. Não havendo outras possibilidades no momento, é possível que o petróleo mantenha um preço elevado no futuro, desde que se tenham duas coisas: reservas certificadas, que nós poderemos ter, e tecnologia e capacidade produtiva no entorno do complexo da Petrobras. Tendo essas duas coisas, é melhor produzir apenas para fazer os investimentos naquelas prioridades que citei antes: educação pública, saúde pública, reforma urbana, reforma agrária, ciência de tecnologia, proteção ambiental e transição energética, e fazer parceria com países que dependem de petróleo e que podem nos ajudar, como a China, a Índia e outros que poderão nos ajudar no processo de modernização da estrutura produtiva brasileira. Ou seja, é melhor deixar o petróleo nas reservas de maneira certificada.

Até agora, a estratégia brasileira está completamente equivocada, e Libra é apenas a cabeça de ponte, é o início de um processo de deterioração e de um papel subalterno que o Brasil está cumprindo nesse embate global entre os países que detêm reservas e recursos e aqueles que querem se apropriar deles pagando o mínimo possível. Petróleo não é pizza, não é boi, não é um negócio qualquer. O petróleo cumpriu o seu papel estratégico no sistema de acumulação em torno da hegemonia do sistema capitalista ao longo do último século, permitiu avanços extraordinários, um mundo de 7 bilhões de habitantes com uma estrutura extraordinária de produção e circulação.

O governo brasileiro parece não entender a dimensão do problema, ou, por ingenuidade, por incompetência, está cometendo algo que chamo de crime de responsabilidade contra o interesse nacional ao iniciar o processo de leilão; ou seja, a maior privatização da história do país, muito superior a todas as privatarias dos governos anteriores, em um lance só.

A presidente da Petrobras alegou que não teria condições financeiras para explorar sozinha o Campo de Libra. A empresa precisa de uma parceria?

Vamos falar a verdade. Isso é tudo jogo de cena para criar confusão! Não falta dinheiro para quem tem reserva de petróleo e tem capacidade tecnológica. Nenhuma empresa tem dinheiro diretamente. Quem tem dinheiro são os bancos, o sistema financeiro e a China, que hoje detém reservas da maior monta do mundo em função do seu processo de produção, exportação e acumulação, que financia grande parte da dívida americana, por exemplo. Então, não falta dinheiro no mundo.

O possível sócio da Petrobras é um mero sócio financeiro, que irá aportar um montante que for definido no leilão, o qual pode chegar até 70%. É possível investir em outro modelo. Por isso, propomos definir uma estratégia brasileira em primeiro lugar, e, posteriormente, quando se decidir produzir petróleo, chamar a Petrobras, contratá-la, definir seus eventuais parceiros de maneira aberta e transparente, negociar as condições, por exemplo, com um parceiro chinês. As empresas chinesas seriam o parceiro ideal para esse processo, assim como empresas indianas ou outras mais.

Como disse, Libra, na minha estimativa, vai custar entre 60 e 80 bilhões de dólares. Além disso, o governo precisa construir a cadeia produtiva brasileira. Infelizmente o governo não se planeja, não expande a formação de recursos humanos, a expansão da capacidade industrial brasileira, das áreas de serviços. Não adianta criar essa situação que temos hoje: as empresas prometem conteúdo nacional, não cumprem, a ANP as multa e acabou! Falta planejamento no país em todos os níveis: educação, saúde, infraestrutura, nas cadeias produtivas da área de energias, etc. O Brasil é um país que opera no dia a dia no improviso. E isso ficou claro com a decisão de tentar queimar o Campo de Libra para resolver um pequeno problema econômico das contas externas e das dívidas públicas. De maneira que o problema financeiro é um mito que inventaram; não falta dinheiro para quem tem reserva de petróleo certificada. O nível de endividamento da Petrobras é facilmente resolvível mediante um modelo diferente de negócio, porque a lei permite. A lei não é boa, ela poderia ser melhor, mas tem suficiente espaço para fazer uma política que garanta o interesse nacional e o interesse público.

Foto: PAC2/CC

quarta-feira, 9 de outubro de 2013

Provisoriamente condenados...até que se prove o contrário


Seguindo o procedimento-padrão de encarcerar primeiro para depois analisar as condições do acusado e do próprio delito, a prisão provisória transformou-se em um instrumento para castigar os mais pobres, sejam eles culpados ou inocentes


Por Patrícia Benvenuti (*) e Cristiano Navarro (**)

(As fotos da cobertura sobre as prisões foram tiradas no Instituto Penal Cândido Mendes, no Rio de Janeiro, e fazem parte do ensaio "O Caldeirão do Diabo" de Andre Cypriano)


Em junho de 2012, João foi a uma panificadora no bairro da Freguesia do Ó, na zona norte de São Paulo, comprar uma pizza. Na ocasião, foi acusado por funcionários da loja de tentar furtar uma garrafa de vinho. Os responsáveis pela loja chamaram a Polícia Militar, mas antes resolveram fazer “justiça” por eles mesmos. Deram uma surra em João dentro do próprio estabelecimento comercial. Com a chegada dos policiais, em vez de proteção, João recebeu dos soldados mais porradas, além de agressões verbais e ameaças. “Ameaçaram me levar para uma pedreira e me matar.”

Após passar pela Delegacia, João foi levado ao Centro de Detenção Provisória (CDP-I) de Pinheiros, onde foi conduzido ao Regime de Observação, o chamado RO, uma cela destinada aos presos recém-chegados à unidade. Ali, João passou seus primeiros quinze dias. Sem direito a banho de sol. Onde cabiam vinte pessoas, havia setenta. Depois de sair do RO, a situação continuou difícil. Para dormir era preciso encontrar um lugar entre os presos que superlotavam a cela. A comida, péssima, era até difícil de engolir.

Enquanto esperava pelo julgamento, João só tinha notícias do andamento de seu processo por meio de sua ex-companheira e de agentes da Pastoral Carcerária. Em setembro de 2012, quatro meses depois de sua prisão, João foi finalmente julgado e absolvido.

Negro, natural de Maringá (PR), João é técnico em radiologia. Queria ter cursado uma faculdade, mas suas condições econômicas nunca permitiram. Dependente químico, João atualmente passa por um atendimento em um Centro de Atenção Psicossocial e tem planos de voltar a estudar. Sobre os quatro meses em que foi mantido preso, à espera de um julgamento que o absolveria, conclui: “Acho um absurdo. Só isso”.

***

A história de João ilustra algumas questões relacionadas à prisão provisória, um tema ainda obscuro para grande parte da sociedade brasileira. Os presos provisórios são aqueles mantidos em cárcere sem que tenha havido um julgamento definitivo. Esses presos enfrentam os mesmos problemas que se tornaram rotina no sistema prisional de todo o país. Algumas das denúncias mais constantes são superlotação, más condições de saúde e higiene, falta de assistência jurídica adequada e violência do Estado.

Entretanto, o que mais chama a atenção é o número de presos provisórios, que chega a um terço da população carcerária. Segundo o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), em dezembro de 2012, dos 513 mil presos brasileiros, 195 mil eram provisórios. No estado de São Paulo, dos 190 mil presos, 62 mil são provisórios.

Origens

A utilização da prisão provisória no país é antiga. Segundo Alessandra Teixeira, advogada e pesquisadora da Unesp-Marília, o Código de Processo Penal editado no início do século XIX já previa a utilização desse instrumento. Porém, os registros oficiais do período indicam poucos casos de prisões provisórias. O que enchia as cadeias era outro fenômeno, a chamada prisão correcional. Apesar de não estar previsto na lei, esse tipo de detenção era largamente utilizado para delitos como furtos e desordens públicas. “A prisão correcional, como o próprio nome diz, tem um sentido correcionalista e se voltava a controlar determinados segmentos sociais”, explica Alessandra. “A pessoa podia ficar quanto tempo determinasse o arbítrio da autoridade policial.”

Ao longo do tempo, as prisões correcionais se fundiram com as “prisões para averiguação”, em que indivíduos eram detidos sem qualquer base legal por um tempo determinado pela autoridade policial. Esse tipo de prisão perdurou até meados dos anos 1970 e só foi totalmente abolido na década seguinte, com a ascensão do movimento de democratização.

As informações sobre as prisões correcionais mostram um perfil de presos similar aos dos provisórios de hoje, como a baixa gravidade dos crimes. “Tanto em um caso como no outro, você não tem uma criminalidade necessariamente perigosa. Dá a entender um controle bastante segmentado e a partir de crimes que não necessariamente têm mais gravidade social, mas que são cometidos quase como meios de vida”, ressalta a pesquisadora.

Uso abusivo

Nos últimos dois anos, proporcionalmente, o número de presos provisórios teve um crescimento maior do que o total da população carcerária no Brasil, a quarta maior do mundo. O procedimento-padrão tornou-se encarcerar primeiro para depois analisar as condições do acusado e do próprio delito. A consequência disso é o aprisionamento desnecessário.

A prisão provisória foi o ponto de partida para o projeto Tecer Justiça: Repensando a Prisão Provisória. Com apoio da Open Society Foundations e de uma rede de entidades,1 a equipe formada pelo Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC) e pela Pastoral Carcerária prestou por um ano e meio atendimento aos presos provisórios do CDP-I de Pinheiros e às presas provisórias da Penitenciária Feminina de Sant’Ana, e realizou o levantamento de informações sobre o perfil das pessoas atendidas e sobre seus processos, mediante convênio firmado com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

Entre junho de 2010 e dezembro de 2011, a equipe do Tecer Justiça acessou 1.537 pessoas, aplicou 1.161 questionários, realizou 1.050 pedidos jurídicos e levantou dados de 348 processos para intervir pela obtenção da liberdade provisória. Os dados levantados pela pesquisa desenharam o perfil de presas e presos provisórios acessados nessas unidades.

O Tecer Justiça partia da hipótese de que o acesso ao defensor, logo após a prisão, e às informações processuais levaria ao aumento do número de concessões de liberdade e à consequente redução da população presa em caráter provisório. Ao final do projeto, veio a constatação: o simples aumento do número de defensores bem como o acesso à informação são somente alguns elementos na complexa cadeia de fatores que conduzem ao acesso à justiça. Barreiras institucionais e estruturas socioeconômicas cumprem um papel definitivo no acesso à justiça que somente a garantia do direito de defesa não é suficiente para superar.

Segundo o advogado Ramon Arnus Koelle, que atuou no projeto, foi possível constatar um desvirtuamento do uso da prisão provisória hoje. Ele lembra que esse instrumento jurídico, considerado de exceção, deveria ser utilizado somente em casos como possibilidade de fuga do acusado, alteração de provas ou atentado contra testemunhas. O que se observa, no entanto, é bem diferente. “Hoje ela [a prisão provisória] é usada como um mecanismo para dar uma resposta imediata a um suposto delito para o qual você não tem a apuração ainda”, afirma.

Visões da Justiça

Para o defensor público e integrante do Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública de São Paulo, Bruno Shimizu, o uso abusivo da prisão provisória é a principal causa do atual inchaço nas cadeias. “Para qualquer crime, qualquer denúncia, qualquer inquérito policial, em qualquer procedimento, o juiz tem aplicado a prisão provisória de forma absolutamente indiscriminada”, assegura.

O promotor de Justiça Criminal da Capital, Alfonso Presti, não vê a situação assim. Ele garante que a detenção só é solicitada em casos de necessidade, justificada, por exemplo, pela periculosidade do indivíduo ou do crime cometido. “O prisma que se faz é o da necessidade. Aqui não se permeia nada de raiva social”, afirma. Presti explica ainda que a prisão provisória costuma ser solicitada apenas para os casos em que se vislumbra, ao final do processo, uma condenação. Entretanto, admite que falhas ocorrem. “Não raras vezes se mantém custodiado alguém que ao final não receberá uma pena privativa de liberdade ou, ainda que receba, permanecerá em liberdade cumprindo essa pena. Mas aí é uma deficiência cognitiva do sistema de percepção penal no Brasil”, justifica.

O presidente do Conselho Executivo da Associação dos Juízes pela Democracia (AJD), José Henrique Rodrigues Torres, frisa a importância do princípio da presunção da inocência, que deve orientar todas as ações judiciais. “O juiz deve observar, primeiro, o princípio de presunção da inocência, que é constitucional, e, portanto, as prisões provisórias têm de ser deferidas apenas e tão somente diante de concretas e absolutas situações de necessidade. O juiz não está ali para prender o sujeito para proteger a sociedade − ao contrário, ele existe exatamente para garantir o estado de liberdade”, diz. Para o magistrado, a “banalização” da prisão provisória reflete a concepção dos operadores a respeito do sistema de justiça. “Criou-se essa concepção de que o direito penal é instrumentalizado para proteger a sociedade, garantir a ordem e a segurança pública, e acaba se tornando infelizmente um sistema de controle social muito forte.”

Presti concorda que a postura do Judiciário é dura, mas alega que é resultado de pressões da sociedade. Para o promotor, a Justiça é “uma caixa de ressonância da sociedade e é assim que tem de ser vista, compelindo o poder público e a administração executiva a políticas criminais mais eficazes”.

Punir os pobres

Os dados apresentados no relatório do Tecer Justiça mostram o perfil dos presos como sendo em sua maioria jovens, negros ou pardos e de baixa escolaridade. Para o coordenador jurídico da Pastoral Carcerária José de Jesus Filho, o perfil dos presos permite concluir que “a prisão provisória não interessa tanto à segurança do processo, e sim ao controle de determinada camada da população”.

Para o defensor público Bruno Shimizu, há uma relação clara entre a prisão provisória e seu alvo preferencial. Cerca de 90% dos casos, segundo o defensor público, foram desencadeados por furtos, roubos e tráfico de drogas – delitos mais cometidos pela população de baixa renda. Shimizu lembra que os juízes costumam negar pedidos de liberdade baseados em argumentos como falta de endereço fixo ou de vínculo empregatício. “Isso demonstra que a prisão provisória é o modo que o tribunal e os juízes encontraram para criminalizar a pobreza.”

Segundo o juiz Rodrigues Torres, ao insistir na “gravidade” de tais crimes, os magistrados corroboram a seletividade do sistema. A principal causa disso, para ele, é a ideologia de “segurança nacional” ainda dominante entre os juízes, “que vigorou no tempo da ditadura e hoje foi convertida em uma ideologia de segurança urbana”.

Em 2011, com o objetivo de reduzir a população carcerária, entrou em vigor a Lei n. 12.403, que modifica o Código de Processo Penal e cria alternativas à prisão provisória, como a prisão domiciliar, o monitoramento eletrônico e o pagamento de fiança. A nova lei, que poderia reverter o quadro, não teve esse efeito. Na visão de Shimizu, em vez de aplicar todas as medidas, os juízes costumam escolher majoritariamente a fiança como possibilidade de o acusado responder ao processo em liberdade, o que tem aprofundado ainda mais a desigualdade dentro do sistema.

Sem defesa

Uma possibilidade apontada para reverter o uso excessivo da prisão provisória é aumentar a rapidez do atendimento jurídico ao acusado. A maioria dos provisórios depende dos serviços da Defensoria Pública do Estado, que presta assessoria jurídica gratuita a quem não pode contratar um advogado. O trabalho dos defensores, porém, enfrenta uma série de dificuldades. Uma delas é a quantidade limitada de quadros para a gigantesca massa de processos. O estado de São Paulo possui ao todo 610 profissionais, dos quais 187 defensores atuam na área criminal. Para ter uma ideia, quando trabalhava em uma vara criminal, Shimizu possuía 2,5 mil processos sob sua responsabilidade.

Não há, por exemplo, defensores públicos para atuar no momento das prisões. Assim, o primeiro contato entre defensor e acusado costuma ocorrer cerca de três meses depois do encarceramento, minutos antes da primeira audiência de instrução perante o juiz.

O problema não atinge só a Defensoria de São Paulo. Segundo o Mapa da Defensoria Pública, existem apenas 5.054 defensores públicos estaduais. Das 2.680 comarcas brasileiras, apenas 754 contam com pelo menos um defensor.

Para Koelle, a presença de defensores públicos no momento da prisão seria essencial não apenas para garantir aos presos o acesso à informação, mas também para coibir a violência cometida por agentes do Estado contra os acusados. “Se ele [policial] sabe que só dali a um mês [o preso] vai se encontrar com um defensor público ou com alguma autoridade do Judiciário, ele tem carta branca para espancar aquela pessoa, porque em um mês os hematomas desaparecem.” Tratados internacionais também apontam mecanismos para evitar tais situações de violência, como a Convenção Americana de Direitos Humanos, que em seu artigo 7º prevê que “toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais”.

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Pobre, negro, travesti, cadeirante, deficiente auditivo e portador do vírus HIV, aos 40 anos Rodrigo perdeu o movimento das pernas e a audição em razão de uma doença degenerativa. Desde então, vive em uma cadeira de rodas e comunica-se apenas por meio da escrita.

Apesar da saúde debilitada, Rodrigo já foi diversas vezes preso e solto por tráfico de pequeno porte. Na primeira, ele foi flagrado por policiais militares em outubro de 2010, no bairro da Vila Buarque, em São Paulo, com 3,7 gramas de cocaína escondidos dentro da atadura de sua perna. Apesar de à época ser réu primário, a Justiça lhe negou o direito de aguardar o curso do processo em liberdade. Encarcerado em uma cela sem luminosidade ou ventilação na enfermaria do CDP-I de Pinheiros, para que pudesse tomar “banho de sol” Rodrigo necessitava de um funcionário que, com boa vontade, empurrasse sua cadeira.

A equipe do projeto Tecer Justiça entrou com recurso de habeas corpusno Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), procurando mostrar que a prisão de Rodrigo oferecia alto risco à sua saúde, revelava-se uma maneira cruel de punição e violava a própria dignidade da pessoa humana. A petição destacava a posição de irracionalidade da política penal de aprisionamento sistemático de pessoas acusadas de pequeno tráfico e muitas vezes primárias.

Rodrigo, já condenado em primeira instância à pena de um ano e onze meses de reclusão em regime inicial fechado e ao pagamento de multa por tráfico de entorpecentes, teve reconhecido pelo TJ-SP o direito de aguardar o julgamento do recurso de apelação em liberdade. Meses depois da soltura, foi preso novamente, solto por um pedido da Defensoria Pública do Estado e em seguida preso mais uma vez, sempre por pequeno porte de drogas.

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Considerado um crime hediondo e encarado por governos, operadores do direito e setores mais conservadores como um “vilão” da sociedade, o tráfico de drogas é hoje um dos crimes que mais contribuem para o aumento da população prisional. Segundo dados do Depen, 23% dos homens presos tiveram a prisão motivada por crime relacionado a drogas.

Em 2006, entrou em vigor a Lei n. 11.343, chamada Lei de Drogas, que aumentou as sanções para o tráfico. Entre as mudanças está a ampliação da pena mínima prevista para o crime, de três para cinco anos, e da pena pecuniária, cuja determinação passou do intervalo entre cinquenta e 360 dias-multa para o de quinhentos a 1.500 dias-multa.

O promotor Alfonso Presti costuma se referir à droga como “a mãe de todos os crimes”, dando a entender que ela seria responsável por uma série de delitos cometidos atualmente. Para ele, aumentar o período de encarceramento do traficante, como propõe a lei, portanto, poderia ajudar a quebrar os “elos” dessa cadeia.

O juiz Torres Rodrigues, porém, questiona a eficácia da política de combate às drogas. “Gastamos milhões e milhões, prendemos milhares e milhares, e isso resultou em nada”, lamenta. Um dos principais erros do Judiciário sobre o tema das drogas, para ele, é manter a prisão provisória de todos os acusados por tráfico. De acordo com o juiz, a suposta gravidade do delito não legitima a prisão. “Não se justifica manter alguém provisoriamente preso simplesmente porque está havendo uma investigação sobre tráfico.”

Uma das principais conclusões da pesquisa “Prisão Provisória e Lei de Drogas”, do Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV-USP), baseada na análise de processos e em entrevistas com juízes, promotores, defensores e policiais, foi que a prisão provisória é utilizada como método punitivo. “Mais do que um dispositivo legal, [a prisão provisória] virou uma forma de exceção de punir suspeitos”, explica a pesquisadora Maria Gorete Marques de Jesus.

O projeto Tecer Justiça deparou com uma posição maciça de juízes e promotores contra a concessão de liberdade em casos relacionados a drogas, mesmo quando se trata de porte de pequena quantidade. Em geral, a pessoa acusada por crimes de drogas aguarda presa sua sentença que, quase sempre, resulta em pena de prisão em regime inicial fechado.

Usuários ou pequenos traficantes?

A Lei de Drogas passou a determinar também que o usuário de drogas não fosse mais punido com a privação de liberdade. A expectativa era de que isso reduzisse os índices de encarceramento, o que não ocorreu. Em 2006, havia no país cerca de 41 mil pessoas presas por tráfico. Em 2012, o númerotriplicou para 131 mil. Em São Paulo, no mesmo período, o número de homens presos passou de 17 mil para 54 mil. Já a população carcerária feminina presa por drogas aumentou de 4.758 em 2006 para 13.964 em 2012. Em São Paulo, passou de 1.092 para 4.344. O crescimento do encarceramento feminino por drogas supera a média geral.

Apesar de a lei antidrogas não prever a prisão do usuário, a diferenciação não depende da quantidade encontrada com o acusado no flagrante, mas sim da presunção dos agentes de segurança pública (policiais, delegados, promotores e juízes). O defensor público Bruno Shimizu garante que, na prática, o fator decisivo é a condição socioeconômica. “Se a pessoa tem dinheiro para comprar, é usuária; se não tem, é traficante. É um argumento totalmente preconceituoso, que passa pela cor da pele, pelo lugar onde a pessoa mora e como está vestida”, elucida. “Todo o nosso sistema criminal é seletivo e acarreta uma exclusão social. É um formato de controle social que acaba punindo e criminalizando a pobreza”, completa o juiz Rodrigues Torres.

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Eram três pequenos invólucros de crack que resultaram em onze meses e oito dias de espera em prisão provisória. Desde aquela madrugada de abril de 2009, em que foi presa em flagrante, na região central de São Paulo, até o momento de sua sentença, a jovem, negra, desempregada e solteira, declarou ser usuária de crack. Mesmo assim, o Ministério Público estadual pediu sua condenação sob o enquadramento de tráfico de drogas.

A demora na realização do exame químico-toxicológico e da audiência transformaram a vida de Maíra na Penitenciária Feminina de Sant’Ana em uma espera angustiante. Por fim, os próprios policiais que fizeram a prisão depuseram afirmando que a droga servia apenas para o consumo da ré e, assim, com base nos exames e nos depoimentos, a Justiça atendeu à alegação da defesa aplicando uma pena de três meses de prestação de serviços à comunidade por uso de drogas.

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Situação semelhante viveu Solange. Presa portando uma pequena quantidade de crack, ela foi solta em dezembro de 2010, depois de dezoito meses encarcerada sem nenhuma sentença. Sua primeira audiência ocorreu somente oito meses após a prisão. Apesar de alegar ser dependente química, apenas na segunda audiência, quando já havia cumprido onze meses de prisão provisória, a juíza resolveu pedir o exame toxicológico.

No entanto, a perícia só foi marcada para seis meses depois. E, no dia agendado, foi desmarcada. Um mês mais tarde, a juíza determinou que Solange aguardasse o julgamento em liberdade. Em maio de 2011, depois de todas as reviravoltas, ela foi condenada à pena de quatro anos, seis meses e 13 dias de reclusão e ao pagamento de multa pelo crime de tráfico de drogas.

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O estado de São Paulo oferece 864 vagas para presas provisórias, no entanto, 1.689 mulheres encontram-se nessa situação. Os crimes ligados ao comércio de drogas ilícitas são hoje a principal porta de entrada para as mulheres no sistema penitenciário. Na última década, a prisão de mulheres por envolvimento com o tráfico mais do que triplicou. De 2000 a 2010, a população carcerária feminina no Brasil aumentou em 261%, crescendo de cerca de 10 mil para quase 36 mil.

Em outros estados do Brasil, especialmente os de fronteira, a proporção de mulheres presas por crimes relacionados a drogas é ainda maior. No Mato Grosso do Sul, em junho de 2012, 78% das mulheres (em comparação com 34,7% dos homens) estavam encarceradas por envolvimento com crimes da Lei deDrogas. Em Roraima, esse índice chega a impressionantes 90%.

O tráfico de drogas em outros estados possui características muito distintas daquelas encontradas em São Paulo. No entanto, a mulher recorrentemente é utilizada para trabalhos de alto risco (como carregar drogas entre estados ou internacionalmente) e de pouca graduação na estrutura hierárquica das organizações criminosas. Essa é uma característica das mulheres aprisionadas por crimes relacionados a drogas, tanto brasileiras como estrangeiras.

Sônia Drigo, advogada criminalista e integrante do Grupo de Estudos e Trabalho Mulheres Encarceradas, explica que em geral as mulheres ocupam postos baixos no comércio de drogas e são condenadas por “tráfico privilegiado”, situação em que, se a pessoa é ré primária, não se dedica à atividade criminosa nem integra organização criminosa, ou seja, não faz do tráfico um meio de vida, a pena poderia ser reduzida e a prisão substituída por pena alternativa. “Você não conhece uma líder de quadrilha. Jamais conheci uma mulher que fosse como um Fernandinho Beira-Mar ou como algum homem que se torna conhecido no Brasil todo”, comenta.

Chefes

Segundo dados levantados pelo projeto Tecer Justiça junto à Penitenciária de Sant’Ana, 61,1% das mulheres que participaram da pesquisa afirmaram estar em alguma atividade profissional no momento imediatamente anterior à prisão. Além disso, o trabalho está ligado ao sustento da família também na maior parte dos casos. No entanto, apenas 3,8% das atendidas possuíam algum tipo de trabalho formal antes da prisão, o que mostra a precariedade dos meios disponíveis para garantir esse sustento.

A advogada criminalista afirma que geralmente o envolvimento das mulheres ocorre “na busca de uma satisfação financeira imediata para cuidar dos filhos, do núcleo familiar. Se você fizer uma pesquisa, vai ver que a maioria dos filhos das presas não tem pai declarado, e elas são as chefes de família”.

Em comparação entre as duas unidades prisionais visitadas pelo projeto, é possível constatar uma maior dependência de filhos de pessoas presas entre a população carcerária feminina do que a masculina. Das mulheres atendidas pelo projeto Tecer Justiça, 81,2% têm filhos. Essas mães moravam com os filhos em 56,2% dos casos – a coabitação é duas vezes maior em relação aos homens que são pais. Entre os homens, 53% relataram ter filhos, mas 76,3% não moram com eles. Ainda sobre as mães presas, a pesquisa anotou que 64,2% das mulheres não têm companheiro (são solteiras, divorciadas/separadas ou viúvas) e 42% têm três filhos ou mais.


(*) Patrícia Benvenuti -  Jornalista

(**) Cristiano Navarro - Jornalista, é diretor do documentário "Á sombra de um delírio verde".

Ilustração: Andre Cypriano

1 Sou da Paz, Instituto de Defesa do Direito de Defesa (DDD), Conectas Direitos Humanos, Núceo de Estudos da Violência, Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (CESeC), Justiça Global.

* Esta reportagem foi produzida com o apoio do Instituto Terra Trabalho e Cidadania dentro do projeto Tecer Justiça.


FONTE: Le Monde Diplomatique Brasil

terça-feira, 8 de outubro de 2013

As causas da grande mobilização indígena

Quais os projetos de mineradoras, madeireiras e ruralistas para avança
sobre territórios e direitos dos índios. Como tramitam, em silencio, no
Congresso Nacional

Por Marcelo Degrazia

A Mobilização Nacional Indígena, deflagrada ao longo desta semana, é uma luta pela defesa dos direitos indígenas adquiridos e para barrar uma avalanche devastadora, liderada pela Frente Parlamentar do Agronegócio. A luta é pela terra, sua posse e uso. A convocação foi da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e envolve organizações indígenas e indigenistas de diversas partes do país, agora articuladas e em luta.

A linha do tempo vai até as caravelas de Cabral, mas vamos tomá-la a partir deste ano, para compreender melhor o contexto atual. Em 16 de abril, cerca de 300 índios ocuparam o plenário da Câmara, em protesto contra a instalação de Comissão Especial para analisar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 215, que torna praticamente impossível a demarcação das terras indígenas, ao tirar esta prerrogativa da Fundação Nacional do Índio (Funai) e transferi-la ao Congresso Nacional.

Na ocasião o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), prometeu não instalar a comissão antes do final de agosto. A Casa criou então um grupo de trabalho para discutir a condição dos índios no Brasil, cujo relatório seria um subsídio importante para a decisão de constituir ou não a comissão. Integraram o grupo lideranças indígenas, deputados ruralistas e parlamentares que defendem os direitos dos índios. Segundo Lincoln Portela (PR-MG), mediador do grupo, “basicamente aprovamos a rejeição da PEC 215.” A rejeição, concluindo pela inconstitucionalidade do projeto, foi por unanimidade dos presentes, já que nenhum parlamentar da frente do agronegócio compareceu às reuniões.

Na noite de 10 de setembro, contrariando o parecer do grupo de trabalho criado por ele mesmo, Henrique Eduardo Alves instituiu a Comissão Especial para analisar a PEC 215. Alves estaria atendendo compromisso assumido com a bancada ruralista durante sua campanha para a presidência da Câmara. Muitos dos 27 deputados indicados então para a Comissão Especial integram a frente do agronegócio e são autores de projetos que suprimem direitos dos índios, como veremos.

Nessa semana da Mobilização, Alves pretendia instalar a Comissão Especial, com a indicação do relator e do presidente – mas teve de recuar diante das manifestações.

A PEC 215, de 2000, é de autoria do ex-deputado Almir Sá (PRB-RR), atualmente presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Roraima. Ela estabelece a competência exclusiva do Congresso Nacional para aprovar a demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas e ratificar as demarcações já homologadas – hoje atribuições exclusivas do Executivo, que as executa por meio da Fundação Nacional do Índio (Funai). Na avaliação de organizações indígenas e indigenistas, na prática significará o fim de novas demarcações. O risco não seria apenas para o futuro, mas também para hoje, pois das 1.046 terras já demarcadas apenas 363 estão regularizadas. As demais, ainda em processo por vários fatores, ficariam com sua homologação na dependência do Congresso. “Como contamos nos dedos quantos congressistas defendem a causa indígena, com certeza nenhuma terra será demarcada”, considera Ceiça Pitaguary, líder do movimento indígena do Ceará.

“A PEC é flagrantemente inconstitucional”, afirmou Dalmo Dallari, professor de direito da Universidade de São Paulo, ao Instituto Socioambiental (ISA): ela não respeita a separação dos poderes. As demarcações e homologações são atribuições do Executivo, procedimentos de natureza administrativa; ao Legislativo compete legislar e fiscalizar. Para alguns antropólogos, o direito à ocupação dessas terras é originário, e está assegurado na Constituição – as demarcações são apenas reconhecimento desse direito pré-existente.

A opinião de Carlos Frederico Maré, professor da Pontifícia Universidade Católica do Paraná vai na mesma direção. Ex-presidente da Funai, ele sustenta que a demarcação é um procedimento eminentemente técnico. Em entrevista ao ISA, disse que “a Constituição não deu direito à demarcação. Deu direito à terra. A demarcação é só o jeito de dizer qual é a terra. Quando se coloca todo o direito sobre a demarcação retira-se o direito à terra, porque então ele só existirá se houver demarcação. É isso que está escrito na PEC: que não há mais direitos originários sobre a terra. Muda-se a Constituição, eliminando-se um direito nela inscrito.”

O Projeto de Lei (PL) 1.610, de 1996, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), dispõe sobre a exploração e o aproveitamento de recursos minerais em terras indígenas. Foi apresentado a pretexto de defender o “interesse nacional” (a ser explorado pela iniciativa privada, conforme o Código de Mineração). Se aprovado, irá se converter em lei complementar ao artigo 231 (Capítulo VIII) da Constituição. O senador pediu regime de urgência. Quer votar, portanto, sem muita discussão, e a matéria só não foi submetida à apreciação da Casa devido à mobilização em torno do tema. Na prática, talvez seja tão ou ainda mais danosa que a PEC 215. E não seria de duvidar que esta estaria sendo o boi de piranha, já que o governo mostrou-se receptivo ao PL 1.610.

Já o PL 227, de 2012, retrata cruamente um dos aspectos centrais do chamado “sequestro da democracia” pelas instituições que deveriam expressá-la. Foi proposto pelo deputado Homero Pereira (PSD-MT), ex-presidente da Frente Parlamentar do Agronegócio, a princípio com redação que visava dificultar as futuras demarcações de terras indígenas. Fazia-o diluindo atribuições da Funai e incluindo, entre as comissões encarregadas de definir novos territórios, os proprietários de terra. Já em sua origem era, portanto, anti-indígena.

Mas tornou-se muito pior, ao tramitar pela comissão de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural da Câmara. Sem que tenha havido debate algum com a sociedade, os deputados que integram a comissão transformaram inteiramente sua redação. Converteram-no num projeto de lei que, se aprovado, revogará na prática, pela porta dos fundos, o Artigo 231 da Constituição.

Tal dispositivo trata dos direitos indígenas. Reconhece “sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam”. Estabelece uma única exceção: em situações extremas, em que houvesse “relevante interesse público da União”a exclusividade dos indígenas seria flexibilizada e seus territórios poderiam conviver com outros tipos de uso. Esta possibilidade, rara, precisaria ser definida em lei complementar.

Na redação inteiramente nova que assumiu, o PL 227/2012 é transformado nesta lei complementar. E estabelece, já em seu artigo 1º, um vastíssimo leque de atividades que poderão ser praticadas nas terras indígenas. Estão incluídas mineração, construção de hidrelétricas, rodovias, ferrovias, portos, aeroportos, oleodutos, gasodutos, campos de treinamento militar e muitos outros.

Um inciso (o VIII), de redação obscura, procura ampliar ainda mais as possibilidades de violação dos territórios índios. Estabelece que é também “de relevante interesse público da União” a “legítima ocupação, domínio e posse de terras privadas em 5 de outubro de 1988”. Embora pouco claro, o texto dá margem a uma interpretação radical. A data mencionada é a da entrada em vigor da Constituição – quando foram reconhecidos os atuais direitos indígenas. Estariam legitimados, portanto, os “domínios e posses de terras privadas” existentes antes da Carta atual. Em outras palavras, a legislação recuaria no tempo, para anular na prática as demarcações que reconheceram território indígena e afastaram deles os ocupantes ilegítimos.

A PEC 237, de 2013, é de iniciativa do deputado Nelson Padovani (PSC-PR), titular do PSC na Comissão Especial da PEC 215, integrante da comissão do PL 1.610 e um dos signatários do pedido de criação da CPI da Funai, uma das estratégias da Frente para enfraquecer o órgão federal, já penalizado por redução de verbas. Essa PEC, se aprovada, tornará possível a posse indireta de terras indígenas a produtores rurais na forma de concessão. Será a porta de entrada do agronegócio aos territórios demarcados, e essa possibilidade tem tirado o sono de indígenas e indigenistas.

A Portaria 303, de iniciativa da Advocacia Geral da União (AGU) em 16/07/2012, é outro dispositivo que tolhe direitos indígenas, com tom autoritário, em especial no inciso V do art. 1º, em que o usufruto dos índios não se sobrepõe ao interesse da política de defesa nacional (!), à instalação de bases, unidades e postos militares e demais intervenções militares, à expansão estratégica da malha viária, à exploração de alternativas energéticas de cunho estratégico e ao resguardo das riquezas de cunho estratégico, a critério dos órgãos competentes (Ministério da Defesa e Conselho de Defesa Nacional), projetos esses que serão implementados independentemente de consulta às comunidades indígenas envolvidas ou à Funai (grifo nosso).

É a pavimentação para o avanço econômico do capitalismo sem fronteiras, além de contrariar a Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), de 1989, assinada pelo Brasil, a qual assegura o direito de os povos indígenas serem consultados, de forma livre e informada, antes de serem tomadas decisões que possam afetar seus bens ou direitos.

Todas essas iniciativas legais têm por objetivo possibilitar o avanço do agronegócio e da exploração de lavras minerais sobre as terras indígenas. Assim se permitiria inclusive a intrusão em territórios de nações não contatadas. Basta um simples olhar na autoria dos projetos, na trajetória negocial de seus autores e apoiadores, em suas relações comerciais com o agronegócio nacional e estrangeiro e na sua atuação articulada através de uma Frente Parlamentar para se ter certeza de que o interesse econômico é privado, setorista e excludente, em nada aparentado ao interesse nacional, do bem comum ou da União. Se há diversificação de interesses nos projetos, é na razão direta da fome, mas de lucros, do agronegócio, da bancada ruralista, das mineradoras, das madeireiras e empreiteiras.


FONTE Outras Palavras

quinta-feira, 3 de outubro de 2013

A Década Perdida


Por Guilherme da Rocha Zambrano (*) 

Os anos 1980 são conhecidos como a década perdida para o Brasil porque nessa época o crescimento do Produto Interno Bruto foi considerado desprezível. Naquela época de hiperinflação, entretanto, os créditos dos trabalhadores eram “corrigidos”, atualizados, por gatilhos salariais e índices de medição da inflação que compensavam a desvalorização da moeda.

Da virada do milênio para cá, entretanto, e apesar do controle da inflação, algo profundamente nefasto para os créditos dos trabalhadores vem sendo progressivamente constatado pelos Juízes do Trabalho, no Rio Grande do Sul e no Brasil: o famigerado Fator de Atualização dos Débitos Trabalhistas – FADT simplesmente não cumpre a sua função de “correção” monetária, de atualização dos créditos.

Isso acontece porque o FADT nada mais é do que a Taxa Referencial – TR divulgada pelo Banco Central do Brasil – BCB, que não é um índice de inflação, mas uma média dos juros pagos em CDBs, que ainda sofre uma redução completamente arbitrária para evitar que a caderneta de poupança seja mais atrativa que os investimentos em CDBs.

Com a progressiva redução dos juros básicos da economia a patamares civilizados (a SELIC), que repercute nos CDBs, a variação da TR (portanto do FADT) vem sendo drasticamente reduzida.

Não por acaso, no último ano o FADT/TR ficou zerado, de modo que simplesmente não houve “correção” ou atualização monetária para os créditos trabalhistas. Mas o problema é bem mais antigo. Desde 1999 a variação da TR vem sendo muito inferior aos demais índices de variação da inflação e esse problema vem sendo acentuado cada vez mais. 

Entre 1999 e 2006, por exemplo, a variação da TR foi de aproximadamente um terço da variação do IPC-A e do INPC (ambos medidos pelo IBGE); já de 2007 a 2011, a variação da TR foi menor que um quarto da variação do IPC-A e um quinto da variação do INPC; em 2012, então, a variação da TR foi ridícula, de 0,3%, enquanto a inflação medida pelo IBGE ficou próxima de 7%, ou seja, vinte e poucas vezes maior que o FADT/TR.

Em casos concretos, o efeito acumulado por anos de (des)atualização monetária pelo FADT/TR é assustador, chegando a representar uma diminuição equivalente a cerca de 50% do crédito do trabalhador – ou seja, o trabalhador que recebe R$ 1.000,00 atualizados pelo FADT/TR receberia cerca de R$ 1.500,00 se a atualização tivesse sido feita por um índice oficial de inflação (o IPC-A ou o INPC).

Nesse contexto, é urgente o abandono do FADT/TR, até para que seja aplicado corretamente o art. 389 do Código Civil, que determina a utilização de “índices oficiais” de inflação para a atualização monetária. 

O índice a ser adotado pode ser o IPC-A (que mede a inflação para famílias com renda até 40 salários mínimos) ou o INPC (renda até 20 salários mínimos), até porque a diferença entre um e outro é mínima – basta que seja um índice “oficial de inflação”, medido pelo IBGE.

Tampouco seria admissível a manutenção do FADT/TR até determinado momento (no passado ou no futuro) e a substituição por outro índice somente a partir de então, pois isso permitiria que inúmeros créditos de trabalhadores fossem “corroídos” pela inflação, de modo irreversível. 

Para evitar a reabertura de discussões já encerradas, são suficientes os institutos da preclusão e da coisa julgada – ou seja, apenas os cálculos de liquidação que já foram feitos sem impugnação das partes quanto à adoção do FADT/TR seriam mantidos. Para os demais, deve urgentemente ser adotado um índice oficial de inflação (o IPC-A ou o INPC).

Com essa medida, a Justiça do Trabalho cumprirá adequadamente a sua função de distribuir justiça, “dando a cada trabalhador o que é seu”, sem que haja um desperdício monumental de trabalho, e ao mesmo tempo evitará que os anos 2000 sejam décadas perdidas para os créditos dos trabalhadores.


(*) Juiz do Trabalho da 4ª Região

FONTE: Granadeiro Guimarães

Publicado originalmente: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região Rio Grande do Sul 

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